Processo 7003527-26.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7003527-26.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
23/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003527-26.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: TEREZA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A REQUERIDOS: MUNICIPIO DE JI-PARANA, IPREJI - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE JI-PARANA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, PROCURADORIA DO FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL - FPS SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Aposentadoria proposta por Tereza da Silva de Oliveira em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ji-Paraná (IPREJI) e do Município de Ji-Paraná. A parte autora narra que foi aposentada pelo Município no ano de 2009, tendo seus proventos fixados sob a regra geral, mediante o cálculo pela média aritmética das remunerações contributivas. Aduz, contudo, que ocupava o cargo de Supervisora Escolar e que suas atividades possuíam natureza eminentemente pedagógica. Por essa razão, sustenta que a Administração incorreu em erro ao não enquadrá-la na aposentadoria especial do magistério. Requer a revisão do ato concessório para que seja alterado o seu fundamento legal, garantindo-lhe o direito à integralidade e à paridade, com o pagamento das diferenças retroativas mensais, defendendo a tese de que a lide trata de relação de trato sucessivo O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a controvérsia pode ser dirimida mediante a análise da prova documental já encartada aos autos, cingindo-se a resolução da lide ao exame de matéria eminentemente de direito processual. No presente caso, é necessário distinguir entre a prescrição do fundo de direito e a prescrição de trato sucessivo. A autora busca modificar a própria natureza jurídica do ato de concessão de sua aposentadoria, de proporcional para integral, o que caracteriza a prescrição do fundo de direito. Nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32, o prazo prescricional para as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como para qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, é de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem O fundamento principal reside no fato de que a tentativa de revisão da aposentadoria para mudar o critério de cálculo, saindo da média de contribuição para o regime de integralidade e paridade, não é uma simples correção de valores, mas uma alteração do próprio fundamento jurídico do benefício. Por essa razão, a ação judicial ataca o ato original que concedeu a aposentadoria, e não uma falha contínua da Administração. A pretensão de alterar o regime de cálculo é vista como uma ação contra o ato que definiu as regras da aposentadoria. O assentamento, materializado de forma cabal na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dita que a alteração do enquadramento legal de uma aposentadoria fustiga o próprio ato concessório e não caracteriza trato sucessivo. Deste modo, transcorrido o interregno legal de cinco anos desde a aposentadoria, opera-se de modo irrefreável a prescrição do fundo de direito. Colaciona-se a Jurisprudência do STJ : PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA . 1. É firme o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados