Processo 7003533-82.2026.8.22.0021

TJRO • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
7003533-82.2026.8.22.0021
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003533-82.2026.8.22.0021 REQUERENTE: D. D. P. L. V. ADVOGADO DO REQUERENTE: GLAUCIANO PORTES DAS MERCES, OAB nº RO11564L REQUERIDO: T. D. S. P. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar as seguintes pendências: 1. Comprovação de Endereço: Deverá juntar comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias) em seu próprio nome (ex: conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito, internet ou correspondência bancária), tendo em vista que o documento de ID 139764287 está em nome de pessoa estranha à lide. 1.1 Consigno que não serão aceitos como comprovante de endereço a certidão de cadastro eleitoral e a declaração de próprio punho. 1.2 Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá ser anexada declaração do titular do comprovante — com firma reconhecida em cartório — afirmando expressamente que a parte autora reside no local. 1.3 A declaração com firma reconhecida será dispensada caso o titular do comprovante seja cônjuge, companheiro(a) ou o responsável legal por autor menor de idade. Nessas hipóteses, bastará a apresentação do comprovante acompanhado da respectiva certidão de casamento/união estável, certidão de nascimento ou termo de guarda. 2. Regularização da Representação Processual: Tratando-se de ação execução de alimentos, esclareço que os menores são os sujeitos ativos da relação jurídica material e processual. Portanto, devem figurar como outorgantes no instrumento de procuração (ID 139764277), devidamente representados ou assistidos por sua genitora, a depender de suas idades (nos termos dos arts. 3º, 4º, 115 e 1.634 do Código Civil, c/c o art. 71 do Código de Processo Civil), bem como da certidão anexa ao ID 139764285. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito

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