Processo 7003576-55.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003576-55.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003576-55.2026.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTORES: ALLANA MANZOLI, RUA CASSIMIRO DE ABREU 37 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, CARLOS DANIEL DA SILVA OLIVEIRA, RUA CASSIMIRO DE ABREU 37 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: FRANCIELE IOLANDA BARBOSA PALOZI, OAB nº RO14994, GUILHERME SONDA POPINHAK, OAB nº RO15098 POLO PASSIVO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Valor da Causa: R$ 8.000,00 DATA DA AUDIÊNCIA: A SER DESIGNADA PELA CPE LOCAL: Sala de Audiências do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pimenta Bueno – CEJUSC, Fórum Desembargador Darci Ferreira, localizado na A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 - Fone: (69) 3452-0940 (telefone/whatsapp). DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Vistos, CITE-SE a parte requerida para comparecimento em AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO designada nos autos em epígrafe, cientes e advertidas as partes de que: Fica autorizado o CEJUSC a realizar a audiência de conciliação pelo meio virtual, conforme permite a nova redação dos artigos 22 e 23, ambos da Lei 9.099/95. Nesse contexto, CONCEDO o prazo até 10 (dez) dias antes da audiência para que as partes formalizem recusa à sua realização por meio virtual, consignando, desde já, que a recusa deverá ser fundamentada e justificada, sob pena de sua não aceitação. Decorrido o prazo com manifestação contrária à realização pelo meio virtual, tornem conclusos para análise da justificativa. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, então, como aceita a realização por videoconferência, devendo os autos ser encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência de conciliação pelo meio virtual. Anoto que o simples não comparecimento do réu ou com recusa injustificada, como já consignado, implicará no prosseguimento do feito e sentença, nos termos da nova redação do Artigo 22, § 2° e do Artigo 23, ambos da Lei 9099/95. Além disso, anoto também: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente…

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