Processo 7003593-18.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003593-18.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7003593-18.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural AUTOR: VALDENILSON CORDEIRO MENDES ADVOGADO DO AUTOR: TULIO DA LUZ LINS PARCA, OAB nº DF64487 REU: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO VALDENILSON CORDEIRO MENDES ingressou em juízo com ação de prorrogação compulsória de contrato rural - Cédula Rural Pignoratícia n. 246200300149, emitido em 15/10/2021, pela instituição BANCO SANTANDER S/A, no valor total de R$ 988.166,25, com vencimento da primeira parcela da operação em 10/10/2024. DESPACHO: 131450642 - Determinada a emenda à inicial para o autor comprovar a hipossuficiência, adequar o valor atribuído à causa e informar se foi ajuizada execução contra si. PETIÇÃO: 132311381 - Coligiu documentos solicitados e subsidiariamente, parcelamento das custas em 20 vezes. DECISÃO: 132339272 - Indeferido o pedido de gratuidade da justiça. Foi determinado que fosse esclarecido o ajuizamento da ação 7003589-78.2026.8.22.0001, similar a esta, na mesma data, relativa a outro título de crédito (Cédula de Crédito Rural), junto a 7ª Vara Cível, devendo informar o motivo de não ter ajuizado uma única ação, já que possível e assim agindo homenagearia os princípios da economia e celeridade processual. PETIÇÃO: 133157288 - Informa que em que pese a cédula de crédito rural prever o endereço em Alta Floresta DOeste, ressalta que o autor está residindo atualmente em Porto Velho conforme contrato de locação. Sobre o processo n. 7003589-78.2026.8.22.0001, esclarece que foram ajuizados em situações econômicas diversas, conforme se observa da data dos requerimentos, portanto, pretensões distintas, bem como, elucidar que a proposta para alongamento da dívida possui condições distintas para cada contrato. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 133358826 - O autor apresentou agravo de instrumento n. 0802931-46.2026.8.22.0000 perante o TJRO, em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade. O relator deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo, apenas para suspender os efeitos da decisão agravada no tocante à exigência imediata de recolhimento das custas iniciais. DECISÃO: 133463906 - Em razão da concessão parcial do efeito suspensivo ao agravo, tão somente no que diz respeito ao recolhimento das custas, determino a intimação da parte autora para que esclareça os demais pontos da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. PETIÇÃO: 133549535 - Promove o aditamento da inicial informando que possui endividamento global aproximado de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) junto a diversas instituições financeiras. Informa que realizou uma reavaliação das perdas financeiras nos anos de 2024 e 2025. Aduz que o alongamento visa evitar que o produtor rural seja compelido a recorrer à recuperação judicial, solução esta que, em regra, revela-se mais gravosa e desfavorável para ambas as partes da relação negocial. Sobre o foro, alega que a presente demanda foi proposta no domicílio do autor, em plena conformidade com o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requer o…

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