Processo 7003601-05.2025.8.22.0009
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7003601-05.2025.8.22.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: DENER CRISTHIAN DE SOUZA ADVOGADO: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB Nº RO7824A RECORRIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 24/04/2026 09:58 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos da ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Sentença: Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar o Estado de Rondônia na obrigação de regularizar a CTPS digital do autor, promovendo a anotação e baixa do contrato de trabalho, no prazo de trinta dias. Os pedidos de pagamento de diferenças de verbas rescisórias e de indenização por dano moral foram julgados improcedentes. Razões do recurso – Requerente: Sustenta que o mês de janeiro de 2023 deve ser computado para o cálculo do 13º salário proporcional, mesmo tendo o exercício iniciado apenas no último dia do mês, pois o critério de quinze dias, previsto no parágrafo único do art. 103 da Lei Complementar Estadual nº 68/1992, é protetivo e deve ser interpretado em favor do trabalhador. Aponta omissão na sentença quanto ao pedido de indenização por dano material, na modalidade de perda de uma chance, por não ter recebido o abono salarial (PIS/PASEP) por três anos, em razão da conduta do recorrido. Aduz que suportou dano moral presumido. Pleiteia a reforma da sentença para condenar o Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Contrarrazões: Suscita, preliminarmente, o não conhecimento parcial do recurso quanto à alegação de dano material por perda de chance e ao pedido de indenização por dano moral relacionado ao PASEP, em razão de inovação recursal. No mérito, requer a manutenção da sentença e o desprovimento do recurso. É o relatório. VOTO Analiso, inicialmente, a preliminar suscitada. Preliminar O recorrido defende que parte do recurso não seja conhecido, por inovação recursal. Argumenta que os pedidos de indenização por dano material e moral relacionados ao não recebimento do abono salarial (PASEP) não constavam da inicial e não podem ser apreciados em grau de recurso. De fato, na petição inicial e réplica o autor/recorrente alegou que o ente público não registrou o contrato de trabalho em sua CTPS Digital e pagou valor inferior ao devido a título de verbas rescisórias (13º salário proporcional), o que configurou dano moral indenizável. Pediu a condenação do Estado na obrigação de anotar/baixar o contrato de trabalho na CTPS, bem como ao pagamento de diferença de verbas rescisórias (R$ 778,62) e indenização por dano moral (R$ 3.000,00). A alegação de que suportou dano material e moral decorrente da suposta frustração ao direito ao abono salarial (PIS/PASEP) não constou da petição inicial e, portanto, não compôs a causa de pedir, sendo ventilado pela primeira vez na petição de id 31555514, protocolada meses após a réplica à contestação. Nesses casos, a alteração dos elementos objetivos da ação dependeria do contraditório da parte ré (Enunciado 157, FONAJE), o que não ocorreu. Após a petição do recorrente, seguiu-se a sentença, sem que se tenha dado oportunidade de manifestação ao demandado.…
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