Processo 7003625-93.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003625-93.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7003625-93.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência R$ 10.054,97 AUTOR: SERGIO ALEXANDRE MEDINA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA DAS TURMALINAS, n 1437 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280 REU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, CNPJ nº 43776517000180, RUA COSTA CARVALHO 300, - LADO PAR PINHEIROS - 05429-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: MILENA PIRAGINE, OAB nº PA19386, R MQ DE ITU 61 6º ANDAR, - LADO ÍMPAR VILA BUARQUE - 01223-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, quinta-feira, 30 de julho de 2026 às 10:02 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados