Processo 7003630-21.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7003630-21.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - Juizado Especial
Última publicação
10/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003630-21.2026.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, RUA FRANCISCO SOARES 1331 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766 POLO PASSIVO REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA, JORGE TEIXEIRA S/N CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.000,00 DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de decreto legislativo com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, ex-Prefeito de Primavera de Rondônia/RO, em face da CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, objetivando a nulidade do Decreto Legislativo n.º 094/CMPR/2026, que reprovou suas contas do exercício financeiro de 2024. O Autor narra que em 16 de dezembro de 2025, o TCE-RO proferiu o Acórdão APL-TC 00223/25 e emitiu o Parecer Prévio PPL-TC 00050/25 desfavorável à aprovação das contas, fundado em três achados da auditoria do TCE-RO: (i) insuficiência financeira de R$ 955.538,24 em recursos não vinculados, dos quais R$ 856.059,67 decorrentes de obrigações contraídas nos oito últimos meses do mandato (arts. 1.º, §1.º, 9.º e 42 da LRF); (ii) descumprimento das metas de resultado primário e nominal fixadas na LDO; e (iii) abertura de crédito adicional especial de R$ 57.445,31 sem lei autorizativa específica. Assevera que um quarto achado, aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato, foi expressamente afastado pelo Relator nos parágrafos 143 a 145 do mesmo Acórdão. Destaca que o próprio TCE-RO, no item XII do Acórdão, recomendou à Câmara que conduzisse o julgamento com estrita observância do contraditório e da ampla defesa. Recebido o processo em 10 de fevereiro de 2026 (Processo Legislativo n.º 15-3/2026), a Câmara notificou o Autor em 20 de março de 2026, oportunidade em que este apresentou defesa escrita em 15 de abril de 2026, articulando seis argumentos concretos. A Comissão de Finanças emitiu seu parecer em 11 de maio de 2026, manifestando-se pela reprovação por 2 votos a 1. A votação plenária ocorreu em 25 de maio de 2026, resultando em 6 votos pela reprovação e 3 contrários, com a consequente edição e publicação do Decreto Legislativo n.º 094/CMPR/2026 em 26 de maio de 2026. O Autor aponta vícios que reputa insanáveis e independentes entre si: (a) erro de premissa fática, pois o Parecer da Comissão reintroduziu, em seu item V, o achado de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato, afastado pelo TCE-RO, viciando a motivação do ato com fundamento em fato juridicamente inexistente; (b) violação ao contraditório e à ampla defesa, já que nenhum dos seis argumentos defensivos foi enfrentado pelo Parecer da Comissão, que se limitou a reproduzir os fundamentos do TCE-RO; (c) descumprimento do prazo improrrogável de 12 dias para o parecer da Comissão de Finanças (art. 208, §1.º, do Regimento Interno); e (d) descumprimento do prazo máximo de 60 dias para o julgamento do plenário (art. 209 do Regimento Interno). Sob o aspecto material, sustenta: (e) abdicação da competência constitucional exclusiva da Câmara, que teria homologado acriticamente a conclusão do TCE-RO, renunciando ao juízo político-administrativo autônomo que lhe é atribuído pelo art. 31, §2.º, da Constituição Federal e pelo Tema 835 da Repercussão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados