Processo 7003675-43.2026.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003675-43.2026.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7003675-43.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Liminar , Indenização por Dano Moral AUTOR: SILVIO LOYOLA DE CRISTO ADVOGADOS DO AUTOR: ELISABETH SANTUZZI ZUCCOLOTTO LEITE, OAB nº RO11855, EMANUEL ZUCCOLOTTO LEITE, OAB nº RO13352, VALDECIR BATISTA, OAB nº RO4271 REU: PAMPA SOLUCOES AGRICOLAS LTDA., QUERENCIA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 650.000,00 DECISÃO Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Restituição de Valores, Indenização por Danos Materiais, Lucros Cessantes e Danos Morais ajuizada por Silvio Loyola de Cristo em face de Pampa Soluções Agrícolas Ltda. e Querência Sistemas Mecanizados Ltda. Na exordial, a parte autora formulou pedido de tutela de urgência com o objetivo de compelir as requeridas a disponibilizarem, no prazo de 10 (dez) dias, um trator agrícola novo de mesmo modelo ou especificação equivalente (ou, subsidiariamente, um equipamento provisório em caráter reserva), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sustenta, em síntese, que o trator agrícola marca Massey Ferguson, modelo MF 4410, adquirido em 31/01/2025, apresentou vício grave no sistema de transmissão menos de um ano após a compra, permanecendo inoperante por longos períodos na assistência técnica sem solução definitiva. Após a decisão de emenda para o fim de comprovar a gratuidade pleiteada (ID 137798444), o autor juntou documentos e pleiteou o regular prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO RECEBO a inicial para processamento e julgamento. RETIRE-SE a informação 100% digital, considerando o não preenchimento de todos os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ. À vista das certidões anexadas, DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da parte autora, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Passo à análise da tutela pretendida. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a concomitância da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em cognição sumária, própria desta fase processual, constata-se que a pretensão liminar não preenche o requisito da probabilidade do direito. A controvérsia vertida nos autos diz respeito a possível falha mecânica complexa em maquinário agrícola de grande porte (superaquecimento e quebra da bomba de óleo da transmissão do trator). O autor alega a existência de vício oculto de fabricação e falha na prestação do serviço de garantia. Ocorre que estão ausentes a probabilidade do direito, pois a definição sobre a responsabilidade pelo evento exige dilação probatória ampla, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, notadamente quanto a existência do vício, a possibilidade de mau uso, bem como a averiguação de possível cobertura/garantia do bem. Assim, neste momento processual, não há prova inequívoca de que o defeito constatado decorra exclusivamente de vício de fabricação do produto, sendo plausível a hipótese de que o dano possa ter sido provocado por fatores externos,. Tratando-se de questão fática complexa, que demanda instrução probatória para aferir a existência de vício originário versus excludente de responsabilidade por…

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