Processo 7003703-15.2025.8.22.0013
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7003703-15.2025.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: ELIANE SOUZA CARVALHO ADVOGADO DO AUTOR: FRANCESCO DELLA CHIESA, OAB nº RO5025A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Das preliminares O requerido não apresentou qualquer matéria preliminar em sua defesa. 2. Das questões processuais pendentes. Em que pese a manifestação da parte autora para julgamento antecipado, em se tratando de concessão de benefício previdenciário para segurado especial (rural), a jurisprudência exige que o início de prova material seja corroborado por prova testemunhal, não podendo a lide ser julgada antecipadamente sem a designação de audiência de instrução e julgamento. É o entendimento do TRF da 1ª Região: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA ESPECIAL. PROVA MATERIAL SEM CORROBORAÇÃO TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-doença a trabalhadora rural, com fundamento na existência de incapacidade temporária atestada por perícia judicial. 2. A autarquia previdenciária sustenta a ausência de demonstração da condição de segurada especial da parte autora, notadamente pela inexistência de prova do regime de economia familiar e pela atividade remunerada do cônjuge. Aponta, ainda, que os contratos de comodato apresentados não seriam contemporâneos ao início da incapacidade e que não foi oportunizada a produção de prova testemunhal. 3. A controvérsia consiste em verificar: (i) se houve cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide sem a produção de prova testemunhal; e (ii) se os documentos apresentados são suficientes para a comprovação da qualidade de segurada especial, para fins de concessão do benefício de auxílio-doença. 4. Para a concessão do auxílio-doença, é necessário que o segurado comprove: a) a qualidade de segurado; b) a carência legal exigida, salvo as hipóteses de dispensa; e c) a existência de incapacidade laborativa temporária. 5. A perícia médica judicial atestou a existência de incapacidade total e temporária da parte autora, no período de 22/02/2024 a 22/02/2025, diagnosticada como dor lombar baixa (CID M54.5). 6. A parte autora apresentou dois contratos de comodato rural, firmados em 2005 e 2023, os quais constituem início de prova material do exercício de atividade rural. 7. No entanto, a jurisprudência exige que o início de prova material seja corroborado por prova testemunhal idônea, o que não ocorreu no caso concreto, em razão do julgamento antecipado da lide sem a designação de audiência de instrução e julgamento. 8. A ausência de produção da prova oral violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, caracterizando cerceamento de defesa. 9. Impõe-se, portanto, a anulação da sentença, para que os autos retornem à origem, com a reabertura da instrução processual e a oitiva de testemunhas. 10. Apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.