Processo 7003712-49.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7003712-49.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada, Repetição do Indébito R$ 10.159,90 AUTOR: MARIA DE LOURDES GRACIANO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PROJETADA 15, CASA CENTENÁRIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354, RUA ABUNÃ 2345, - ATÉ 410/411 ARIGOLÂNDIA - 76801-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Vanessa Santos Calazans Batista, OAB nº RO14970, EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS, OAB nº DESCONHECIDO, RUA ABUNÃ 2345, - ATÉ 410/411 ARIGOLÂNDIA - 76801-192 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A., CNPJ nº 26136748000100, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, ANDAR 10 CONJ 02 SALA 06 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: RAFAEL RAMOS ABRAHAO, OAB nº MG151701, PAULO CAMILO PENA 602, APTO 1302 BELVEDERE - 30320-380 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, sexta-feira, 24 de julho de 2026 às 09:48 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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