Processo 7003717-63.2024.8.22.0003

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7003717-63.2024.8.22.0003
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003717-63.2024.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Descontos Indevidos, Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente:ANTONIO LAGE NETO, RIO DE JANEIRO 3752 SETOR DOIS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: SEM ADVOGADO(S) Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RUA RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU DESPACHO Vistos; 1- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição. 4- Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, o que fica desde logo determinado. 5- Assim: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Os autos deverão aguardar no arquivo o prazo para pagamento; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo os autos serem submetidos ao juízo para fins de extinção do cumprimento da sentença. 6- Intimem-se. Cumpra-se. 7- Após, arquivem-se. Cópias do presente servem de comunicação. Jaru - RO, sexta-feira, 17 de julho de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

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