Processo 7003722-60.2026.8.22.0021

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003722-60.2026.8.22.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003722-60.2026.8.22.0021 AUTOR: ADRIANA SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 REU: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, STONE PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, os elementos constantes dos autos não evidenciam a alegada hipossuficiência econômica. Isso porque, os extratos bancários acostados demonstram significativa movimentação financeira, inclusive com a realização de transferências via PIX em valores expressivos, supostamente relacionados ao golpe narrado na inicial, circunstância que não se coaduna com a alegada incapacidade financeira. Ademais, verifica-se que a autora possui vínculo empregatício estável, exercendo a profissão de personal trainer, bem como está representada por advogada particular, fatores que, embora não afastem, por si sós, o direito à gratuidade, somados aos demais elementos probatórios, revelam ausência de demonstração concreta da insuficiência de recursos. Desse modo, inexistindo comprovação idônea de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte requerente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 30 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito

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