Processo 7003736-78.2025.8.22.0021
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7003736-78.2025.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CLECIANI RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO DO AUTOR: CAROLYNA SOUZA ROCHA, OAB nº RO14071 Polo Passivo: BURITIS VEICULOS LTDA, MARCOS CALDEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DOS REU: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961 SENTENÇA Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por CLECIANI RODRIGUES DOS REIS em face de BURITIS VEICULOS LTDA e MARCOS CALDEIRA DE SOUZA, todos qualificados nos autos. A parte autora narra, em síntese, que em outubro de 2023 adquiriu dos requeridos o veículo FIAT/SIENA ATTRACT 1.0, ano/modelo 2018/2018, placa NDS7D21, pelo valor de R$ 45.000,00, mediante financiamento bancário de R$ 27.000,00 junto à Aymore/Santander e entrega de seu veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, ano/modelo 2005/2005, como entrada avaliada em R$ 18.000,00. Relata que, na ocasião da venda, os requeridos asseguraram a idoneidade do automóvel e garantiram a ausência de restrições ou problemas. Contudo, logo após a aquisição, em 12/10/2023, começou a enfrentar problemas mecânicos, conforme conversas de WhatsApp juntadas aos autos. Afirma a autora que, em 16/05/2024, descobriu que o veículo havia sido batido e passado por grande reforma estrutural, com ferragens soldadas e desalinhadas. Diante disso, em 15/07/2024, propôs a devolução do veículo e a troca por outro, o que foi acordado entre as partes. Aduz que os requeridos não cumpriram o combinado, levando-a a devolver o veículo à garagem em 21/01/2025 e a permanecer arcando com as despesas. Sustenta que pagou 15 parcelas do financiamento, no valor de R$ 975,97 cada, totalizando R$ 14.639,55, que atualizados alcançam R$ 16.906,79. Relata gastos com oficinas no montante de R$ 8.527,24, que atualizados somam R$ 10.026,31. Alega que, mesmo após a devolução do veículo, permaneceu com o financiamento ativo, teve seu nome negativado no valor de R$ 31.231,04, e atualmente se encontra sem veículo, utilizando transporte por aplicativo, com filhos menores dependentes (ID 126002785). Requereu tutela de urgência para transferência do financiamento ao nome dos requeridos e sustação da negativação, além da condenação dos réus ao pagamento de danos materiais (R$ 26.933,10), danos morais (R$ 10.000,00), restituição da entrada (R$ 23.179,61) e demais consectários. A tutela de urgência foi indeferida, ao fundamento de ausência de elementos probatórios robustos que demonstrassem o vício oculto e o perigo de dano, designando-se audiência de conciliação (ID 128291591). A audiência de conciliação realizou-se em 04/03/2026, restando infrutífera (ID 133073326). Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação (ID 133849013), arguindo, em preliminar, ilegitimidade de parte e impossibilidade do pedido referente à baixa do SPC, sustentando que a negativação decorreu do inadimplemento contratual da autora perante a financeira Santander, terceira pessoa estranha ao processo, sobre a qual os requeridos não possuem qualquer poder de gestão. No mérito, aduzem que o veículo, com mais de 5 anos de uso na data da venda, foi utilizado pela autora por mais de 1 ano, percorrendo distâncias significativas, inclusive viagens, sem apresentar vícios impeditivos de uso.…
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