Processo 7003767-83.2024.8.22.0005
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: MIKHAELL SAMYR DE OLIVEIRA CURY CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 23.979,21 (vinte e três mil e novecentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) atualizado até 21/05/2026. Processo : 7003767-83.2024.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512 EXECUTADO: NABIH NASSER OLIVEIRA CURY e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LINCOLN ASSIS DE ASTRE - RO2962 DESPACHO ID 129520610: “(...) Diante do esgotamento das tentativas de localização e citação do executado, defiro o requerimento de citação por edital. Após o decurso do prazo do edital, deverá ser nomeado curador especial, se necessário, para que a execução possa prosseguir regularmente em relação a este executado. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Ji-Paraná, 28 de julho de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
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