Processo 7003774-89.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7003774-89.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito R$ 16.870,58 AUTOR: ALDELI LEITE DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ZONA RURAL KM 13,5 LINHA P 30 - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDINHO PEREIRA DA SILVA, OAB nº MT33014O REU: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 10989834001601, ÁREA ESTRADA DO AEROPORTO KM 35 5940, LOTE 32-B2. AREA RURAL DE JI-PARANA ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A Nota Fiscal nº 6732142 (ID 135839299, págs. 8-12) e o demonstrativo com vencimento em 17/03/2026 indicam, em tese, a existência da relação jurídica e do crédito. Esses elementos conferem verossimilhança à alegação inicial. Contudo, não há prova do perigo de dano. O autor afirma que a ré estaria encerrando irregularmente suas atividades, mas não apresenta nenhum documento que comprove essa alegação. Trata-se de afirmação genérica, insuficiente para justificar medida excepcional. O bloqueio de ativos financeiros antes da citação é medida grave e de caráter satisfativo. Sua concessão exige prova robusta do risco de frustração do crédito, o que não se verifica. A jurisprudência do TJRO confirma esse entendimento: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMINENTE. LAPSO TEMPORAL RELEVANTE ENTRE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (...) 2. A questão em discussão consiste em saber se a mera inadimplência contratual e alegações genéricas de risco à satisfação do crédito, sem prova concreta de perigo de dano iminente, autorizam a indisponibilidade cautelar de bens do devedor. (...) 5. A tutela cautelar de indisponibilidade de bens exige demonstração concreta e atual de risco de dilapidação patrimonial, não sendo suficiente o temor subjetivo ou alegações não amparadas em elementos objetivos. 6. A concessão de medida constritiva antes da formação do contraditório demanda gravidade e urgência efetivamente comprovadas, sob pena de ofensa ao devido processo legal. (...)(TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812849-11.2025.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Desa. Inês Moreira, Relator(a) do Acórdão: INES MOREIRA DA COSTA Data de julgamento: 13/02/2026) Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Presunção relativa de hipossuficiência. Necessidade de intimação prévia para comprovação. Arresto de bens. Requisitos da tutela cautelar. Não preenchimento. Recurso parcialmente provido. “(...) A concessão da medida cautelar de arresto depende da demonstração concreta da probabilidade do direito e do risco de dilapidação patrimonial, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de provas. (....)” (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806355-33.2025.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Kiyochi Mori, Relator(a) do Acórdão: PAULO KIYOCHI MORI Data de julgamento: 02/10/2025) Por ora então apenas designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico (Provimento nº 019/2021 - DJe nº 156, de 23/08/2021).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.