Processo 7003777-47.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003777-47.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003777-47.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: EDIVAL FERREIRA DE SOUSA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNA EDUARDA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO11067, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862, SABRINA DOS SANTOS BOA SORTE, OAB nº RO15364, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360 REU: CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível envolvendo as partes acima indicadas. A presente inaugural veio instruída com procuração e documentos, bem como atende aos demais requisitos previstos no art. 319 e 320 do vigente Código de Processo Civil. Ante os elementos juntados aos autos, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em relação ao requerente. 1. Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada, preferencialmente, na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo WhatsApp ou Hangouts Meet, cuja solenidade será conduzida pelo CEJUSC, devendo as partes participarem/comparecerem acompanhadas de seus patronos (art. 334, §9º, CPC). a) A data da audiência será oportunamente DESIGNADA pela CPE, utilizando-se o sistema automático do PJE, com certificação nos autos. b) Certificada a data, INTIME-SE a parte requerente, por seu patrono, via DJE, bem como CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, com a tentativa de citação via Whatsapp informando na inicial, prosseguindo em caso negativo a citação por carta e, após, Oficial de Justiça. 2.1. A sessão de conciliação será ser realizada por meio virtual por videoconferência; 2.2. Para a realização da sessão pelo meio virtual, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes contatem o CEJUSC, seja pelos telefones (69) 3452-0940, ou pelo endereço eletrônico: cejuscpib@tjro.jus.br, informando os dados necessários como o número do whatsapp e e-mail das partes e seus respectivos patronos para possibilitar a realização da sessão de conciliação por videoconferência; 2.3. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, como aceita a realização da sessão por videoconferência, devendo os autos serem encaminhados ao CEJUSC para realização da sessão de conciliação pelo meio virtual; 2.4. Em caso de recusa, a parte deverá formalizar por petição nos autos, justificando o motivo, ficando desde já cientes e advertidas que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data agendada para a sessão de conciliação; 2.5. Caso a parte requerida não tenha constituído advogado ou procurado a Defensoria Pública, deverá entrar em contato com o CEJUSC, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, pelos telefones ou e-mail indicado no item “2.2” para informar os motivos que lhe impossibilita de realizar a sessão de conciliação pelo meio virtual; 3. As partes deverão comparecer (quando for presencial) e/ou participar (meio virtual) da sessão de conciliação, acompanhadas por advogado ou por Defensor Público, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC. art. 334, § 9º e 10); 4. Nos termos do art. 334, §8º do CPC, caso alguma…

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