Processo 7003781-08.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003781-08.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 2º Juizado Especial
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7003781-08.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: VALDENE LUIZ RIBEIRO ADVOGADO DO AUTOR: CRISLAINE MEZZAROBA, OAB nº RO11092 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VALDENE LUIZ RIBEIRO em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. A parte autora sustenta que a ré teria lhe enviado fatura no valor de R$ 7.948,39 (sete mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), sob alegação de que seria proveniente de recuperação de consumo devido à irregularidade do medidor. Afirma o requerente que nunca realizou ato anormal no medidor. Entende que a fatura seria ilegal, porquanto apurada de forma unilateral, sem oportunizar o contraditório e ampla defesa. Postula em sede liminar seja ré compelida a se abster de interromper o fornecimento do serviço, bem como suspender a negativação de seu nome nos registros de proteção ao crédito. Citada, a ré apresentou contestação sustentando, em sede preliminar, a incompetência do juizado especial em razão da necessidade de produção de prova pericial. Alegou também, em síntese, que a equipe técnica verificou o aparato de medição e que apresentava irregularidade concernente em desvio de energia por neutro isolado no borne do medidor. Narra que expediu o TOI (termo de ocorrência e inspeção), contendo todas as informações relativas à anormalidade constatada no equipamento, e que tomou todas as providências de acordo com a norma que regula os procedimentos administrativos de todas as concessionárias do país, a resolução n° 414/2010 da ANEEL. O processo em questão comporta o julgamento antecipado, eis que as questões fáticas estão satisfatoriamente demonstradas nos autos, portanto, desnecessária a produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal já de há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RTJ 115/789). As provas produzidas nos autos não necessitam de outras para o justo deslinde da questão, nem deixam margem de dúvida. Por outro lado, o julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos, indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias (STJ.- 3ª Turma, Resp 251.038/SP, j. 18.02.2003, Rel. Min. Castro Filho). Sobre o tema, já se manifestou inúmeras vezes o Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício de sua competência constitucional de Corte uniformizadora da interpretação de lei federal: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados