Processo 7003810-66.2023.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7003810-66.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 50.510,00 (cinquenta mil, quinhentos e dez reais). Polo Ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECCAO RONDONIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EMERSON SILVA COSTA, OAB nº AC4313 Polo Passivo: LORENA MAGALHAES CALDEIRA DE SA CHAVES ADVOGADO DO REPRESENTADO: MORGHANNA THALITA SANTOS AMARAL FERREIRA, OAB nº RO6850A SENTENÇA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, na qual se alega, em suma, excesso de execução, ao argumento de que a memória de cálculo apresentada pela exequente teria considerado três parcelas de10% (dez por cento) sobre o valor da causa, quando o título executivo judicial teria determinado apenas duas condenações desse tipo (multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios fixados na sentença), sendo supostamente indevida a cobrança dos honorários recursais. A exequente, em resposta, assevera que a execução observa rigorosamente o conteúdo do título executivo, vez que houve condenação expressa em três verbas distintas: (i) multa por litigância de má-fé, (ii) honorários advocatícios pela sucumbência, ambos na sentença; e (iii) honorários recursais, fixados no acórdão, nos termos do art.55 da Lei9.099/95 e art.85, §11, do CPC. Além disso, argumenta que a impugnação deveria ser rejeitada liminarmente, devido à ausência de demonstrativo detalhado de valor incontroverso, conforme exige o art.525, §§4o e5o, do CPC. É o breve relatório. Decido. Preliminar de Inépcia (Art.525, §§4o e5o, CPC): A parte executada limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o valor executado seria indevido em parte, indicando apenas, em linhas gerais, a composição correta ao seu entender. Embora não tenha sido juntada planilha detalhada, a executada explicitou de maneira suficientemente clara que reputa devido apenas duas parcelas de 10% e se insurge unicamente contra a terceira, de natureza recursal, indicando valor aproximado a ser decotado. Excesso da Execução e da Verba dos Honorários Recursais: O título executivo é formado pela sentença proferida (Id.107721335) e pelo acórdão da Turma Recursal (Id.129724813). Da análise detida, verifica-se que, na sentença, foi a executada condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé (10% sobre o valor corrigido da causa),- honorários advocatícios em favor da parte vencedora, também em10% sobre o valor corrigido da causa. Em grau recursal, o acórdão negou provimento ao recurso da executada, mantendo a sentença e, expressamente, determinando a condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em10% do valor da causa atualizado (§2o do art.85, CPC). Embora a fixação de honorários recursais em juizado especial não seja expressa no texto legal como ocorre no rito comum do art.85, §11, do CPC, o art.55 da Lei9.099/95 prevê, textualmente, que "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo quando houver recurso, caso em que o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.