Processo 7003826-63.2023.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003826-63.2023.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7003826-63.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: ANDRE LUIS LOURENCO Advogado(a): RENAN DE OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO11850 Polo passivo: IVANI ALVES TRINDADE, JOAQUIM RAMOS, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CENTRAL DE MACHADINHO D'OESTE - RO - MINISTERIO DE MADUREIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA Advogado(a): DANIELLE PRADO BANDEIRA MACIEL, OAB nº RO12664, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO aforada por ANDRÉ LUIS LOURENÇO em face da IVANI ALVES TRINDADE, JOAQUIM RAMOS, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CENTRAL DE MACHADINHO D'OESTE - RO - MINISTERIO DE MADUREIRA, MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE e THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA. Em síntese, a parte autora alega ser proprietária do imóvel urbano identificado como Lote nº 007-A, Quadra nº 075, Setor 002, situado em Machadinho D’Oeste/RO. Sustenta que, por ocasião da elaboração da planta cadastral utilizada para o registro do imóvel, houve equívoco na identificação dos lotes nº007 e nº007-A, os quais teriam sido lançados de forma invertida. Afirma que o próprio Município reconheceu o erro em declaração emitida pela Secretaria de Planejamento em 2017, indicando as correções pertinentes quanto aos limites e confrontações dos imóveis. Relata, ainda, que somente tomou conhecimento das consequências do equívoco em 2023, ao ser informado de que seu imóvel poderia ser objeto de penhora em razão de dívida atribuída ao proprietário do Lote nº007. Aduz que, após buscar solução junto ao Cartório de Registro de Imóveis, foi informado de que a retificação pretendida somente poderia ser realizada por meio de decisão judicial, razão pela qual ajuizou a presente demanda. Despacho de emenda à inicial determinando a inclusão dos responsáveis pelos imóveis confrontantes, a fim de possibilitar a citação (ID 95997342). Petição da parte autora indicando os dados dos confrontantes do imóvel para citação ID 96177625. Despacho com dever de consulta para que a parte autora justifique o seu interesse de agir na via judicial (ID 96391196). Manifestação da parte autora comprovando a impossibilidade de resolução da lide administrativamente, conforme nota de exame nº22/2023 emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machadinho D'oeste (ID's 97252496; 97252498). Despacho inicial (ID 97380223). Devidamente citada, a requerida IGREJA EVANGELISTA ASSEMBLEIA DE DEUS MIN. MADUREIRA quedou-se inerte (ID 98150702). Devidamente citado, o requerido JOAQUIM RAMOS quedou-se inerte (ID 107517395). Citada por edital, a ré IVANI ALVES TRINDADE, representada pela curadoria especial da Defensoria Pública (ID 119944091) apresentou defesa genérica. Réplica à contestação (ID 121253042). Intimadas para especificarem provas a produzir, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ID's 122110118; 123047171). Despacho com dever de consulta para a parte autora se manifestar em relação a legitimidade passiva das partes (ID 125929657). Pedido de aditamento à petição inicial para incluir no polo passivo da demanda o Município de Machadinho D'oeste/RO e o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (ID 126330361). Decisão que deferiu o pedido de aditamento a petição inicial…

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