Processo 7003837-26.2026.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003837-26.2026.8.22.0007 - Rescisão / Resolução AUTOR: FATIMA REGINA GUSTAVO BOARO ADVOGADO DO AUTOR: DANILO GALVAO DOS SANTOS, OAB nº RO8187 REU: PAULO SILVA, RUA ITÁLIA 1658, CASA JARDIM EUROPA - 76967-177 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO COM FORÇA DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Recebo a emenda. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, com pedido de tutela de urgência, proposta por FÁTIMA REGINA GUSTAVO BOARO em face de PAULO SILVA. A parte autora alega que, em 11 de março de 2025, vendeu ao réu o veículo de sua propriedade, consistente em um Volkswagen Saveiro RB MBVS, ano 2017, cor branca, placa PRL6B43, chassi nº 9BWKB45UXHP108348, conforme contrato de compra e venda anexado aos autos, pelo valor de R$ 45.000,00, a ser pago de forma parcelada. Sustenta que o réu adimpliu apenas a quantia de R$ 20.000,00, tornando-se inadimplente a partir da segunda parcela do saldo remanescente, deixando de quitar as 05 (cinco) últimas parcelas, que totalizam o débito de R$ 25.000,00. Aduz, ainda, que o requerido vem utilizando o veículo em nome da autora, sem a devida regularização da transferência, o que tem gerado débitos referentes a licenciamento, multas de trânsito, IPVA e pedágios. Diante disso, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a expedição de mandado de busca e apreensão do referido veículo. No mérito, requer a confirmação da tutela, com a consolidação da posse em seu favor, a rescisão do contrato, bem como a condenação do requerido ao pagamento da multa contratual, indenização pela fruição e depreciação do bem, além do ressarcimento dos débitos vinculados ao veículo. É o relatório. DECIDO. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência consistem na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Com efeito, a pretensão deduzida possui natureza eminentemente satisfativa, na medida em que, fundada no inadimplemento contratual, busca a retomada imediata da posse do veículo alienado, sem que tenha havido, previamente, a resolução do contrato. O deferimento da medida de busca e apreensão, nas circunstâncias delineadas, implicaria a antecipação dos efeitos do provimento final, com evidente risco de irreversibilidade. Ademais, para a concessão de medida de busca e apreensão em contratos de compra e venda de bens móveis, faz-se necessária, em regra, a existência de cláusula de reserva de domínio, devidamente pactuada por escrito, nos termos dos arts. 521 e seguintes do Código Civil, bem como a comprovação da constituição em mora do devedor. Nesse sentido: Veículo. Compra e venda. Busca e apreensão. Caso concreto. Inadequação da via eleita. Interesse processual. Ausência. Extinção sem resolução de mérito. Sentença mantida.Ausente interesse processual para a ação de busca e apreensão de veículo objeto de compra e venda entre pessoas físicas, sem prova da existência de cláusula de reserva de domínio, deve ser indeferida a petição inicial de ação de busca e apreensão, pela inadequação da via eleita. (TJ-RO-AC 7001934-93.2016.8.22.0010, Relator Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento 23/09/2019). No caso concreto, verifica-se a existência de contrato de compra e venda (ID 134192116), contudo, não há previsão de cláusula de…
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