Processo 7003844-88.2021.8.22.0008

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7003844-88.2021.8.22.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7003844-88.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALESSANDRA MORAES DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JHONATAN OLIVER PEREIRA, OAB nº RO10529, SERGIO CRIVELETTO FILHO, OAB nº RO10579 Polo Passivo: DANIEL DOS REIS MORAIS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente, após restar infrutífera a diligência do Oficial de Justiça para a localização e penhora do veículo de propriedade do executado (Id. 132547705), comparece aos autos (Id. 133160133) requerendo a ampliação da restrição via RENAJUD e a busca de informações via PREVJUD. É o breve relato. Decido. O processo de execução tem por fim a satisfação do crédito do exequente. Considerando que o devedor não foi localizado e não indicou bens à penhora, bem como a frustração da diligência física para apreensão do bem já com restrição de transferência, os pedidos formulados merecem acolhimento. A restrição de circulação do veículo é medida coercitiva idônea e proporcional para compelir o devedor a apresentar o bem, bem como para viabilizar sua apreensão por autoridades de trânsito, garantindo a efetividade da execução. Da mesma forma, a busca por novos endereços e vínculos empregatícios via PREVJUD é medida cabível, tendo em vista que o executado encontra-se em local incerto e não sabido. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos da parte exequente. Procedi com a inclusão da restrição de circulação via sistema RENAJUD sobre o veículo de propriedade do executado, já identificado nos autos: YAMAHA/FAZER 250 BLUEFLEX, Placa OHM0D86, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Realizei pesquisa via sistema PREVJUD com o objetivo de obter o endereço atualizado do executado, bem como para verificar a existência de vínculos empregatícios ativos (Declaração de Imposto de Renda/Relações Trabalhistas), conforme espelho anexo. Intime-se a parte exequente para que tome ciência e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo in albis, remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo da manutenção das restrições já efetivadas. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito

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