Processo 7003868-58.2026.8.22.0003

TJRO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
7003868-58.2026.8.22.0003
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003868-58.2026.8.22.0003 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Imissão, Aquisição Requerente/Exequente: PAULA CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS VASCONCELOS, RUA JOÃO GOULART 68 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO, OAB nº RO9998 Requerido/Executado: ELIZEU CARDOSO DE ALMEIDA, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDNA DE ALMEIDA DE ANDRADE, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIZABETE CARDOSO DE ALMEIDA, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EDLEUZA ALMEIDA DA CRUZ FRANCO, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIAS DE ALMEIDA CRUZ, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ISABEL DE ALMEIDA CRUZ, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIEL DE ALMEIDA DA CRUZ, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, EUNICE DE ALMEIDA DA CRUZ, RUA PARANÁ 2531 SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA DECISÃO Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Trata-se de ação de manutenção de posse com pedido de tutela de urgência e obrigação de não fazer, ajuizada por Paula Claudia Oliveira Santos Vasconcelos contra o Espólio de Manoel Cardoso da Cruz, representado pela inventariante Isabel de Almeida Cruz, e contra os herdeiros Elizabete Cardoso de Almeida, Elias de Almeida Cruz, Eliel de Almeida da Cruz, Elizeu Cardoso de Almeida, Eunice de Almeida da Cruz, Edleuza Almeida da Cruz Franco e Edna de Almeida de Andrade. Alegou que foi contratada pelos herdeiros para conduzir o inventário extrajudicial do falecido, porém, diante da alegada falta de recursos financeiros, as partes ajustaram que o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas do inventário seria feito mediante a transferência do imóvel situado na Rua Ceará, nº 2842, Setor 01, Jaru/RO, matrícula nº 35.790. Em 08 de dezembro de 2025, foi celebrado Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano entre a inventariante Isabel de Almeida Cruz e a autora, atribuindo-se ao imóvel o valor de R$ 230.000,00. A autora passou a exercer a posse, administrar o imóvel, realizar benfeitorias e celebrar contratos de locação com terceiros. A autora afirma que em 01 de junho de 2026 os requeridos passaram a interferir na posse: realizaram reuniões com os locatários, celebraram novos contratos de locação e negaram a validade do negócio jurídico. Requer, liminarmente, a manutenção da posse, com abstenção de interferência e fixação de multa. A inicial veio instruída com: procuração da autora a seu advogado; procurações outorgadas à autora por Isabel de Almeida Cruz (ID 137892837), Elias de Almeida Cruz (137892838), Edleuza Almeida da Cruz Franco (137892839), Elizeu Cardoso de Almeida (137892840) e Eliel de Almeida Cruz (137892841); contrato particular de compra e venda; termo aditivo de honorários; contratos de locação; comprovantes de pagamento de tributos e materiais de construção. Foi determinada a emenda da inicial para juntada da matrícula atualizada do imóvel. A autora emendou e juntou a certidão do inteiro teor (ID 137940182), demonstrando que o imóvel permanece registrado em nome de Manoel Cardoso da Cruz, sem qualquer averbação de partilha ou transmissão. É a síntese. Da ausência de procuração de todos os herdeiros A petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados