Processo 7003876-63.2025.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7003876-63.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Polo Ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL, OAB nº MG78870, JULIANA LAUREN RODRIGUES SILVA, OAB nº MG232302, BRADESCO Polo Passivo: REU: ALEXSANDRO RODRIGUES MAIA ADVOGADO DO REU: KARINE GOMES CARNEIRO, OAB nº RO10767 Valor da Causa: R$ 85.408,11 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais e onze centavos) DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de ALEXSANDRO RODRIGUES MAIA, ambos devidamente qualificados nos autos. Segundo narra a exordial, busca o autor o recebimento de valor inadimplido em razão de contrato de cartão de crédito firmado com o réu, cuja dívida encontra-se consolidada em montante indicado na referida peça. No prazo legal, o requerido apresentou contestação, por meio da qual, em sede de preliminar, pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, e, no mérito, aduziu, em síntese: a) excesso de cobrança pela incidência de juros superiores à média de mercado e suposta capitalização indevida; b) necessidade de aplicação do limite de 100% do débito, conforme art. 28 da Lei 14.690/2023; c) ausência de apresentação de demonstrativo evolutivo do débito; d) pleito pela produção de prova pericial contábil para apuração do efetivo valor da dívida, considerados os parâmetros legais. A parte autora apresentou manifestação à contestação, impugnando a concessão da justiça gratuita, bem como reiterando a licitude dos encargos aplicados. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo à fundamentação. DO SANEAMENTO Não tendo sido apresentada ao Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se refere o art. 357, § 2o do CPC, e não demonstrando a presente causa complexidade em matéria de fato ou de direito que impeça o saneamento em gabinete, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e de logo passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§). DAS PRELIMINARES 2.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA No tocante ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que o réu apresenta declaração de hipossuficiência econômica (id. Num. 135757650). Consoante o disposto no art. 99, § 3°, do CPC, presume-se verdadeira tal alegação, salvo prova em contrário. Demais disso, a impugnação oposta pela parte autora não trouxe elementos concretos capazes de infirmar a presunção legal. Assim, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao réu, sem prejuízo de sua eventual revogação, caso ulteriormente demonstrada alteração na situação econômica do beneficiário. Não há outras preliminares ou prejudiciais a analisar nesta fase. As partes são legítimas, encontram-se regularmente representadas e o processo está em ordem. Inexistem, neste momento, outras questões processuais a serem sanadas. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA A controvérsia posta nos autos reside: a. na apuração do saldo remanescente da dívida objeto da demanda, diante da alegação de cobrança de encargos supostamente abusivos, seja pela incidência de juros superiores à média de mercado, seja pela capitalização; b. o cabimento da limitação de que trata o art. 28 da Lei 14.690/2023 – denominado “teto do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.