Processo 7003883-77.2024.8.22.0009
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003883-77.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: VITOR TUNES PLACA, JANDER DA SILVA PLACA, JADER DA SILVA PLACA, ROSIMEIRE DA SILVA PLACA DINIZ ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9767 DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o pedido da parte exequente, relativamente à venda judicial do imóvel penhorado nos autos, conforme Auto de Avaliação (IDs 128994672 e 128994676), ficando o exequente intimado para, em 05 (cinco) dias, juntar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel e/ou cadastro municipal. 2. NOMEIO leiloeira a senhora Deonízia Kiratch, podendo ser contatada através do e-mail contato@deonizialeiloes.com.br ou telefone (69) 9991-8800, a qual deverá intimada para: a) informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo; b) indicar duas datas para a realização da venda judicial, com intervalo mínimo 10 dias úteis entre a 1ª e a 2ª praça, bem como providenciar o que for necessário para iniciar os atos de expropriação. 2.1 Caberá à leiloeira a publicação dos editais em jornais de grande circulação. 2.2 Cientifique-se a Sra. Leiloeira que a data marcada para a 1ª praça não poderá ser inferior a 120 dias contando da data em que informar nos autos a aceitação do encargo, isso para que todos os atos processuais sejam cumpridos pela CPE a tempo, visando com isso evitar futura arguição de nulidade. 2.3 Uma vez informadas as datas, DEVERÁ a CPE, imediatamente, intimar a parte executada a respeito, por seu advogado, via DJE, ou pessoalmente/WhatsApp se não tiver advogado constituído nos autos. 2.3.1 O(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). 2.3.2 Atente-se a CPE de que caso o executado resida em área não atendida pelos Correios (ex. área rural) e não tenha advogado constituído a intimação do leilão judicial deverá ser pessoal por Oficial de Justiça e, se necessário, no plantão. 2.3.3 Caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 2.4 Deverá constar no Edital os dados do processo e o respectivo valor do débito atualizado, eventual existência de restrição e/ou dívidas, se a venda é da posse ou propriedade, se existem terceiros ocupantes da posse, bem como, em especial, as demais informações constantes no artigo 886 do CPC. 3. FIXO a título de comissão devida à leiloeira a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser custeada pela parte arrematante, conforme determina o Decreto Lei nº 21.981/32, ou o percentual de 2% caso haja acordo, remissão, desistência entre outras causas. 3.1 Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de…
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