Processo 7003897-25.2024.8.22.0021
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Última movimentação
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003897-25.2024.8.22.0021 EXEQUENTE: JOSE CALIXTO DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando contradição na sentença prolatada de extinção, sob o fundamento de que não houve o pagamento do crédito principal. Decido. No caso, a obrigação foi integralmente satisfeita com a expedição da RPV. Embora o pagamento observe a ordem cronológica prevista em lei e não seja imediato, a satisfação do crédito é certa, inexistindo qualquer providência jurisdicional remanescente a ser adotada no cumprimento de sentença. Assim, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, foi corretamente extinto o feito. Desse modo, não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença, tampouco prejuízo processual à parte, uma vez que a extinção decorreu da satisfação da obrigação mediante a expedição da requisição de pagamento. Assim, não acolho os embargos de declaração, pois ausente vício previsto no art. 1.022 do CPC. No mais, a(s) requisição(ões) foi(ram) cadastrada(s) e conferida(s), sem insurgências das partes, sendo autorizada a migração para o TRF pelo juízo e estando autuadas no TRF. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a informação de pagamento dos valores. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Comprovado o pagamento, expeça-se o necessário para liberação dos valores em favor da parte exequente ou de seu(sua) advogado(a), desde que esse(a) possua poderes específicos para tanto, consignados na procuração acostada aos autos. 2. Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Buritis, 21 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.