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Eliandre Moreira Dias — Processo 7003927-15.2018.8.22.0007

Processo 7003927-15.2018.8.22.0007 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 7003927-15.2018.8.22.0007 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Cacoal - 2ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Eliandre Moreira Dias e Ivane Moreira Dias. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 7003927-15.2018.8.22.0007?

No TJ de Rondônia, Cacoal - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 7003927-15.2018.8.22.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eliandre Moreira Dias e Ivane Moreira Dias.

Como acompanhar o processo 7003927-15.2018.8.22.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é um despacho e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 07/08/2026

DESPACHO Expedidas as RPV's, suspendam-se os autos até que sobrevenha notícia do pagamento. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores, em favor da parte exequente ou de seu patrono, caso possua poderes especiais para tanto, devendo a parte exequente comprovar seu levantamento em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da retirada do alvará. Após, conclusos para extinção. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cacoal/RO, 6 de agosto de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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