Processo 7003938-88.2025.8.22.0010
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7003938-88.2025.8.22.0010 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: ANDRESSA OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280A RECORRIDO: KAIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELMA RIBEIRO, OAB nº RO10865A RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 04/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança e reparação de danos, pretendendo o requerente receber o valor de R$ 550,00 referentes ao pagamento de serviços de acompanhante que não foram prestados pela requerida e a condenação desta a indenizar danos materiais no valor de R$ 1.500,00 referentes a danos provocados no veículo do requerente pela requerida. A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a requerida a pagar a quantia de R$ 2.050,00, pois comprovado que a requerida não cumpriu com a prestação de serviços de acompanhante, apesar de ter recebido valores para tanto, bem como danificou o veículo do requerente. Em recurso inominado, a requerida aduziu cerceamento de defesa e violação à preclusão temporal da réplica à contestação. No mérito, sustenta que não há provas suficientes no feito que comprovam as alegações do requerente. Em contrarrazões ao recurso inominado, o requerente impugnou a gratuidade da justiça. No mérito, requer a manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Impugnação à gratuidade da justiça O requerente não apresentou documentos hábeis a demonstrar que a situação econômico-financeira da requerida foi alterada. Assim, inexistindo elementos para a revogação deve ser mantida a gratuidade da justiça concedida. Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça. Cerceamento de defesa A requerente aduziu cerceamento de defesa, pois não foi oportunizada a produção de prova. Conforme ata de audiência de ID n. 31015490, foi concedido prazo para as partes apresentarem outras provas, além daquelas já constantes no feito. Todavia, nenhuma das partes se manifestou. Rejeito a preliminar. Apresentação de réplica à contestação fora do prazo Infere-se que a sentença de origem não se apoiou nos argumentos apresentados na réplica à contestação, bem como o requerente em referida peça não apresentou argumentos novos e nem documentos. Não se observando prejuízos à requerida. Rejeito a preliminar. Mérito A análise do processo indica que a sentença deve ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para a melhor compreensão, transcrevem-se os trechos da sentença proferida pelo Magistrado Danilo Santim Boer, na parte que interessa ao recurso: [...] Não prospera a alegação de que "não há prova do dano no veículo do Autor, nem da autoria da Requerida, estes orçamentos são peças vazias de significado para a presente lide" (Trecho da contestação, p. 4). É que as fotografias de Id. 120748571, bem como a conversa no WhatsApp, na qual Andressa afirma: “(...) danifiquei teu carro mesmo, você podia ir na polícia, eu não pago. Se eu te ver de novo, vou acabar com ele.” (Id. 120748572, p. 2), constituem evidências suficientes para corroborar a autoria e o dano. Nesse ponto, a estimativa da Varsóvia descreve o serviço de lanternagem e pintura da porta traseira, justo a peça do carro que segundo o autor haveria sido arranhada. Além disso, o veículo Strada, de placa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.