Processo 7003945-32.2024.8.22.0005

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7003945-32.2024.8.22.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7003945-32.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 6.306,80 Parte autora: SIGMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Advogado: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336 Parte requerida: ADRIANO FERREIRA REIS, AF REIS REPRESENTACOES Advogado: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por SIGMA FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em face de AF REIS REPRESENTACOES e ADRIANO FERREIRA REIS, ambos qualificados nos autos. A decisão (ID 136056995) convolou em penhora a quantia de R$ 286,29 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos). Intimada, a parte executada permaneceu inerte sem apresentar impugnação à penhora. Com isso, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 138075890). Contudo, ao iniciar o procedimento de expedição do alvará, verificou-se que apenas R$ 35,51 (trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) foram transferidos para a conta judicial vinculada ao feito. Em caso análogo, a Caixa Econômica Federal foi oficiada para prestar informações a este Juízo a respeito do depósito, com situação "pré-cadastrado", bem como para adotar as providências necessárias para a devida disponibilização dos valores na conta judicial vinculada ao respectivo feito. Porém, em resposta, a instituição informou o seguinte: "(...) na movimentação de contas judiciais, a situação 'Pré-cadastrado' indica que o depósito judicial foi registrado no sistema, mas ainda não está completamente ativo para operações. É uma etapa inicial do processo, onde os dados do depósito ou da conta judicial estão cadastrados, mas ainda aguardam validação ou confirmação para serem considerados ativos. Essa situação serve como um indicador de que o depósito judicial está em fase preliminar, podendo depender de alguma ação adicional (como validação de dados ou confirmação de pagamento) para que passe para o status de 'Ativo' e possa ser movimentado normalmente. Considerando tratar-se de ordem oriunda do SISBAJUD, há indícios de que a instituição financeira detentora da conta de origem não tenha processado corretamente a transferência do valor bloqueado. Dessa forma, faz-se necessária a expedição de ofício à referida instituição para que adote as providências cabíveis, visando à regular disponibilização dos valores na conta judicial vinculada ao presente feito. Importante esclarecer que a CEF não dispõe de meios para realizar movimentações de valores que esteja sob a posse de outras instituições financeiras. (...)" (grifei). Assim, verifica-se que o valor de R$ 250,78 (duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) ainda não foram disponibilizados pela instituição bancária em que ocorreu o bloqueio judicial, a saber: CCLA CREDISIS JICRED, conforme (ID 136057438). Diante disso, ENCAMINHE-SE O PRESENTE, SERVINDO COMO OFÍCIO À "CCLA CREDISIS JICRED" (CrediSIS – Central de Cooperativas de Crédito Ltda. | CNPJ: 04.632.856/0001-30 | Avenida Marechal Rondon, 1673 – Centro – Ji-Paraná/RO, CEP: 76.900-121), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências necessárias à regular disponibilização do valor de R$ 250,78 (duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) —…

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