Processo 7003948-42.2024.8.22.0019
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7003948-42.2024.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a): ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Polo passivo: JOSE PEREIRA DE ANDRADE, AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Inicialmente, quanto ao executado JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE, importa consignar que a carta de intimação com Aviso de Recebimento (AR) foi expedida (ID 134602340) para o mesmo endereço em que o executado foi regularmente citado (ID 121155774), qual seja: Rua Paraíba, nº457, Jardim Novo Estado, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste/RO. Todavia, a correspondência retornou com a informação de "ausente". Não há nos autos qualquer informação acerca de alteração de endereço do executado, circunstância que deveria ter sido prontamente comunicada a este Juízo. O próprio legislador regulou o assunto quanto às intimações encaminhadas ao endereço das partes, em especial quando há a mudança sem a comunicação do Juízo, prevendo a presunção de validade ante a falta de informações fornecidas ao Juízo: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (Destaquei) Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO POSTAL AO AUTOR PARA QUE PROMOVESSE O ANDAMENTO DO FEITO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS . CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 . É válida a intimação da parte promovida no endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, em razão de alteração de endereço, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias ( CPC/2015, arts. 77, V, e 274, parágrafo único), devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. Precedentes. 2 . O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1990057 RJ 2021/0305682-4, Data de Julgamento: 08/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2022). (Destaquei) Portanto, é de se presumir pela validade da intimação das partes, a fim de que o feito possa prosseguir. Quanto ao executado AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA, verifica-se que, embora tenha sido regularmente intimado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação ao bloqueio realizado. Em razão da ausência de manifestação, os valores constritos foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos, conforme ID 138533295.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.