Processo 7003964-82.2026.8.22.0000
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7003964-82.2026.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GENECI FERREIRA CORREIA ADVOGADO DO AUTOR: GEONE DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO13257 Polo Passivo: MARIA CELESTE ALVES GOMES MALAGUETA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de tutela de urgência, proposta por GENECI FERREIRA CORREIA em face de MARIA CELESTE ALVES GOMES MALAGUETA. Aduz, em síntese, que vivia em união estável com a requerida desde maio de 2009, tendo se separado de fato em janeiro de 2025. Discorre que, em comum acordo, permaneceu residindo no imóvel (bem comum do casal). Menciona que a requerida “surtou” ao vasculhar seu celular e tomar conhecimento de que o requerente possui outra família, tendo lhe expulsado do imóvel e proibido de levar suas ferramentas de trabalho. Pontua que a ré ficou em posse dos seguintes itens: um caminhão Mercedes Benz, carroceria aberta (caçamba), cor amarela, ano 1978, placa KTC-304; um veículo Ford Ka, placa NBM-5382, branco, ano 2012; documentos de duas chácaras que estão em uma pasta; uma carretinha de moto, cor branca; uma caixa de cigarro contendo 50 maços de cigarros; roupas do requerente. Anota que entrou em contato com a ré, via telefone, para reaver seu caminhão e demais bens, no entanto, ela informou que não poderia permitir a sua entrada no local, pois havia registrado uma medida protetiva contra ele. Assinala que utiliza o caminhão e demais itens para sua subsistência. Diante dos fatos, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a reintegração de posse do caminhão e dos demais itens mencionados. É o relatório. DECIDO. Como cediço, os Juizados Especiais têm competência para o julgamento das causas de menor complexidade (artigo 98, inciso I da Carta Política de 1988), as quais restaram definidas no artigo 3º da Lei nº 9.099/95. Infere-se pela narrativa do pedido que se trata de genuína pretensão afeta à reintegração de posse, que encontra disciplina e procedimento particulares, contemplados pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil. Consoante expressa dicção do artigo 3º da Lei nº 9.099/1995, os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para o processamento e julgamento de ações possessórias relativas apenas a imóveis cujo valor não extrapole a alçada desta via, ex vi do que dispõe o inciso IV do citado dispositivo legal: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III – a ação de despejo para uso próprio; IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. Neste sentido, consagra o Enunciado nº 08 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, in verbis: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” A propósito: RECURSO INOMINADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO SUJEITA A PROCEDIMENTO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ARTIGO 3º, IV1 DA LEI 9.099/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.