Processo 7003965-40.2026.8.22.0009
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7003965-40.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: ERIC ROBERTO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: MILENA FERNANDES NEVES, OAB nº RO10155A REU: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO VISTOS ETC Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência promovida por ERIC ROBERTO DA SILVA em desfavor de MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. Recebo a inicial para processamento. A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência com a finalidade de obrigar o ente público a retificar seu registro funcional para a nomenclatura “condutor de ambulância”. Vieram-me concluso para apreciação. É o sucinto relato Passo a examinar o pedido. Analisando os autos, verifica-se que o pedido formulado pela autora em sede de antecipação de tutela não encontra guarida, vez que, o deferimento da medida exige a demonstração da verossimilhança do alegado, perigo de dano ou ao resultado útil do processo, sem contar a reversibilidade da medida, conforme se vê do artigo 300 do CPC, de onde se extrai que para ser concedida a tutela antecipada, necessário a prova inequívoca da alegação, entendida esta, como situação a respeito da qual, não mais se admite qualquer discussão, o que não é o caso dos presentes autos. A admitir-se a tese, estar-se-ia, ainda que precariamente, confirmando toda sua pretensão de mérito e, conforme se vê do objeto imediato, dependentes de instrução probatória. Nesse sentido, a jurisprudência pátria: “Só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório de tutela jurisdicional em processo de conhecimento” (RJTJERGS 179/251). “PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – A antecipação de tutela, instituto de aplicação excepcional, não pode ser ministrada sem que haja conjugação dos pressupostos genéricos e específicos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam a existência de prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança da alegação, cumulado com o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, ou ainda abuso de direito de defesa e perigo de irreversibilidade da medida. – Nos casos em que se exija, dada a complexidade da matéria, ampla dilação probatória, não satisfeita de plano pela parte autora, fica afastada a verossimilhança da alegação, tornando-se, por conseguinte, impossível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. – Agravo improvido.” (TRF 2ª R. – AG 2003.02.01.003607-3 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Fernando Marques – DJU 03.03.2004 – p. 118) Outrossim, ao que concerne ao requisito do periculum in mora não há qualquer constatação de que o período em que permanecer na nomenclatura do cargo determinado pela administração, lhe causará prejuízos, ante o poder geral de cautela. Ausentes, pois, os pressupostos necessários para a concessão da antecipação da tutela apresentados no artigo 300, do Código de Processo Civil e seus parágrafos, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VISTOS ETC Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência promovida por ERIC ROBERTO DA SILVA em desfavor de MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. Recebo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.