Processo 7003965-56.2025.8.22.0015

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7003965-56.2025.8.22.0015
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida D. Pedro II, nº 7096, bairro João Francisco Clímaco PROCESSO: 7003965-56.2025.8.22.0015 CLASSE: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL, AC ALTO PARAÍSO, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO REU: ARILSON CRUZ LOPES, OAB nº RO9982, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação monitória movida pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de ANGELICA MALFER DE FREITAS. Alega o autor ser credor do valor referente ao Contrato de Crédito Bancário - “Solução de Dívidas”, operação nº 400.408.038, emitida em 21/06/2024, no valor de R$ 236.787,42, com vencimento final em 16/08/2034. A instituição sustenta o inadimplemento da primeira parcela, vencida em 16/09/2024, e, com base nisso, promoveu o vencimento antecipado do saldo total, cobrando o montante de R$ 379.340,20. O banco sustenta a validade do contrato eletrônico, afirma a impossibilidade de novas tentativas conciliatórias e requer a citação da devedora para pagamento ou apresentação de embargos no prazo legal; caso não haja embargos ou se estes forem rejeitados, pede a constituição de título executivo judicial e prosseguimento da execução, além da condenação ao pagamento de honorários, expedição de certidão premonitória, produção de provas admitidas em direito, e dispensa de audiência conciliatória. Devidamente citada, a requerida Angpelica Malfer de Freitas ofereceu Embargos à Monitória, em que pleiteia o reconhecimento de sua incapacidade financeira decorrente de fatores externos (seca e dificuldades típicas da atividade rural), solicitando a concessão de justiça gratuita, a prorrogação compulsória do vencimento da dívida rural, a revisão dos encargos alegadamente abusivos, a suspensão da exigibilidade do débito com impedimento de restrições em órgãos de crédito e a extinção da ação monitória por ausência de título exigível, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (com inversão do ônus da prova), produção de provas técnicas e demais medidas necessárias à ampla defesa. II. FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado do Mérito Considero presentes nos autos elementos suficientes à formação do convencimento, além de terem sido oportunizados os meios de prova às partes, sendo cabível o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). Da Justiça Gratuita A embargante requereu o benefício da justiça gratuita, junta documentos demonstrando ser produtora rural hipossuficiente e afetada por evento climático relevante. Não há prova contundente em sentido contrário. Defiro o pedido, nos termos do art. 98 do CPC. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Embora a embargante invoque o CDC e pleiteie a inversão do ônus da prova, é entendimento consolidado que, nas operações de crédito rural típicas, a legislação especial prevalece, salvo demonstração de abuso manifesto, o que não se verifica no caso concreto. Não se aplica, portanto, a inversão do ônus da prova. Da Extinção da Ação Monitória Não há fundamento para extinguir a ação monitória por ausência de título exigível, pois o contrato celebrado, regularmente apresentado, demonstra o crédito perseguido. A ação monitória tem por objetivo alcançar a formação de título executivo judicial de forma mais célere…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados