Processo 7003966-65.2025.8.22.0007
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7003966-65.2025.8.22.0007 APELANTE: AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA RONDONIA S.A., CNPJ nº 84638345000165 ADVOGADO DO APELANTE: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO, OAB nº BA13325A APELADO: ZENEIDE DE SOUZA BONFA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADOS DO APELADO: ROOSEVELT COSTA DINIZ, OAB nº AM11032A, LUANA OLIVEIRA COSTA SILVA, OAB nº RO8939A DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação interposta por AMERON ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA RONDÔNIA S.A. contra sentença do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, nos autos da ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais movida por ZENEIDE DE SOUZA BONFA. Intimada para efetuar o recolhimento do preparo recursal, deixou transcorrer in albis o prazo, assim, tem-se que o recurso não preenche os pressupostos formais de admissibilidade, estando caracterizada a deserção. A propósito: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. FALTA DE ATENDIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na falta da devida comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se a Súmula n. 187/STJ. 3. A juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1955008/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 21/02/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal" (AgInt no AgRg no REsp n. 1.545.154/GO, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017). 2. No caso dos autos, mesmo intimado a se manifestar, a agravante não apresentou tempestivamente o comprovante de recolhimento do preparo. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1776894 PE 2020/0272326-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2021) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREPARO REGULAR. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de apelação por ausência de preparo regular. A certidão de ID. 26993931 indicou a intempestividade do recurso, porém, constatou-se que o apelo foi interposto em 12/02/2025, conforme previsão sistêmica do PJe, dentro do prazo legal, em consonância com o entendimento firmado no agravo interno n. 7003247-37.2021.8.22.0003, rel.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.