Processo 7003978-45.2026.8.22.0007
TJRO • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7003978-45.2026.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA AUTOR DO FATO: GEORGIA FRIGERIO BUZATTO NASCIMENTO, PIONEIRO ORICO FERNANDES 1445, CASA 01 VILA VERDE - 76960-462 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Em audiência preliminar (ID:138559830), o(a) suposto(a) infrator(a) aceitou a proposta de transação penal: "1 - O beneficiário se compromete a pagar uma PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), dividido em 04 (quatro) parcelas de R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos) cada, cujos vencimentos se darão todo dia 26 (vinte e seis) de cada mês, iniciando-se no mês de 26/07/2026 do corrente ano, e assim sucessivamente até total quitação da prestação.". Vieram os autos conclusos para homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais, constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Quanto a(o) suposto(a) infrator(a) GEORGIA FRIGERIO BUZATTO NASCIMENTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, sob a condição de cumprimento integral para a possível extinção do feito, pois uma vez descumprida dar-se-á o prosseguimento. Fica acentuado que esta pena não importará em reincidência, sendo registrada em livro próprio para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, ou seja, para fins de requisição judicial. Registre-se, ainda, que a homologação do presente acordo não importa em coisa julgada material, de modo que descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia. Isento de custas. Dispensada a intimação das partes. Suspenda-se os autos e aguarde-se o cumprimento da transação penal. Decorrido o prazo, caso não se verifique o cumprimento da transação, intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do cumprimento da transação penal entabulada nos autos, sob pena de prosseguimento do feito. Caso haja o cumprimento da transação ou apresentada a manifestação do autor do fato, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Prazo 10 dias. Cacoal, 23/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini
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