Processo 7003980-33.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003980-33.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7003980-33.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SUELEN RODRIGUES DE CASTRO ADVOGADO DO AUTOR: DENER DUARTE OLIVEIRA, OAB nº RO6698 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. DO JULGAMENTO ANTECIPADO O presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento ou outras diligências para a produção de novas provas. DOS FUNDAMENTOS Suelen Rodrigues de Castro ajuizou ação em face de Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., pretendendo o reconhecimento da inexistência do débito decorrente do Termo de Confissão de Dívida (Id. 131435980). A parte ré apresentou contestação, tratando extensamente sobre procedimentos e cobranças referentes à recuperação de consumo (TOI). Contudo, observa-se que o objeto do presente feito limita-se ao termo de confissão de dívida, decorrente do parcelamento de faturas ordinárias de consumo de energia elétrica. Não obstante a contestação ter abordado questões relacionadas à recuperação de consumo (TOI), o pedido principal formulado pela autora restringe-se à declaração de inexistência de débito relativo ao termo de confissão de dívida, que diz respeito ao parcelamento das faturas mensais de fornecimento de energia elétrica. Ademais, as questões relacionadas ao TOI já foram objeto do processo nº 7001855-92.2026.8.22.0001. Assim, a controvérsia cinge-se à validade do ajuste celebrado entre as partes para o pagamento parcelado dessas contas. A autora não nega que houve o consumo da energia elétrica nas faturas objeto da confissão. Igualmente, não alega vício de consentimento, como coação, erro ou dolo, no momento da assinatura do termo, limitando-se a pleitear o afastamento da cobrança sob argumentos genéricos. Verifica-se, pelo termo juntado aos autos, que o acordo foi devidamente formalizado, contendo identificação das partes, discriminação dos débitos e condições pactuadas. Não foi produzido qualquer elemento que infirmasse a licitude do ato, restando válida a confissão assinada, até porque se trata de contrato acessório legítimo e lícito, destinado a facilitar o adimplemento do débito do próprio consumo ordinário de energia. Havendo confissão de dívida válida, fundada em débitos incontroversos de consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança promovida pela concessionária, não se amoldando ao caso a declaração de inexigibilidade pleiteada. Desse modo, caberia à parte autora comprovar que não utilizou a energia faturada ou que houve algum vício de consentimento, não sendo justificável a mera alegação de receio de suspensão, ônus este que lhe incumbia, conforme dispõe o art. 373, I, do CPC. Embora se trate de inequívoca relação de consumo, a inversão do ônus probatório prevista no art. 6º, inciso VIII, CDC não é absoluta, competindo à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados