Processo 7003986-16.2026.8.22.0009
TJRO • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003986-16.2026.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JAILTON ANTONIO NOVAIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALYSON MOREIRA NOVAIS, OAB nº RO12255 EXECUTADOS: LAURA BEATRIZ MOREIRA DIAS, AMARELAO TRATOR PECA LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 9.987,37(nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos) DESPACHO Vistos. Retifique-se a classe judicial para "Ação Monitória". Trata-se de ação monitória ajuizada por JAILTON ANTONIO NOVAIS em desfavor de LAURA BEATRIZ MOREIRA DIAS, AMARELAO TRATOR PECA LTDA objetivando a cobrança de dívida com base em título executivo extrajudicial. A dívida objeto da presente lide perfaz o montante de R$ 9.987,37 (nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), e é representada por cheque. Com a exordial, apresentou procuração e documentos, bem como comprovou o devido recolhimento das custas iniciais (ID n. 139397878) Decido. 1. Recebo a presente inicial, eis que preenchidos os requisitos essenciais, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, conforme previsão dos art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. 2. Em ato contínuo, nos termos do art. 334 c/c 562, ambos do CPC/2015, determino a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para tentativa de autocomposição da lide, a ser realizada, preferencialmente, na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo WhatsApp ou Hangouts Meet, cuja solenidade será realizada pelo CEJUSC, devendo as partes participarem/comparecerem acompanhadas de seus patronos (art. 334, §9º, CPC). a) A data da audiência será oportunamente designada pela CPE, utilizando-se o sistema automático do PJE, com certificação nos autos. b) Certificada a data, intime-se a parte requerente, por seu patrono, via DJE, bem como cite-se e intime-se a parte requerida nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, com a tentativa de citação via Whatsapp informando na inicial, prosseguindo em caso negativo a citação por carta e, após, Oficial de Justiça, consignando-se as seguintes advertências: 3. A sessão de conciliação ocorrerá por meio virtual. 3.1. Para a realização da sessão pelo meio virtual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes contatem o CEJUSC, seja pelos telefones (69) 3452-0940, ou pelo endereço eletrônico: cejuscpib@tjro.jus.br, informando os dados necessários como o número do WhatsApp e e-mail das partes e seus respectivos patronos para possibilitar a realização da sessão de conciliação por videoconferência; 4. As partes deverão comparecer (quando for presencial) e/ou participar (meio virtual) da sessão de conciliação, acompanhadas por advogado ou por Defensor Público, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC. art. 334, § 9º e 10); 5. Nos termos do art. 334, §8º do CPC, caso alguma das partes não participe (meio virtual) ou não compareça (quando for presencial), injustificadamente à sessão de Conciliação, fica já aplicada multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Rondônia (CPC, Art. 8º); 6. Caso não seja obtida a autocomposição da lide na sessão de conciliação, ou se qualquer uma das partes a…
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