Processo 7003989-90.2025.8.22.0013
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7003989-90.2025.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: TANIA MARIA KECHNER ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE BACK, OAB nº RO7547A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I. DISPOSITIVO TANIA MARIA KECHNER ajuizou ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora narrou que formulou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em 22/04/2025, sob o protocolo 1897978445 e NB 237.954.867-0, o qual foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de ausência dos requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019, conforme processo administrativo juntado no id. 129437366. Sustentou, ter exercido atividade rural em regime de economia familiar no período de 03/12/1972 a 01/01/1988, inicialmente em imóvel rural pertencente ao núcleo familiar no e, posteriormente, em imóvel rural situado neste Estado de Rondônia, até o início do vínculo urbano em 02/01/1988. Alegou que o labor rural deve ser computado como tempo de serviço, independentemente do recolhimento de contribuições, por se tratar de período anterior à vigência da Lei nº 8.213/1991. Afirmou, ainda, haver inconsistências no CNIS. Pediu o reconhecimento do labor rural de 03/12/1972 a 01/01/1988, a retificação do vínculo com o Município de Colorado do Oeste no período de 02/01/1988 a 24/04/1989, a regularização de vínculos com o Município de Corumbiara, o tratamento de indicadores do CNIS, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra mais vantajosa, a implantação do benefício e o pagamento das parcelas vencidas desde a DER. Atribuiu à causa o valor de R$ 84.200,97 (oitenta e quatro mil duzentos reais e noventa e sete centavos). Com a inicial, juntou documentos pessoais, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência, contracheque, procuração, processo administrativo, autodeclaração rural, certidões civis, documentos escolares e religiosos, documentos de propriedade rural, DTC, ficha financeira, CNIS, contrato de trabalho e CTPS, conforme Id. 129437360 a 129437392. A decisão acostada ao de Id. n. 129509924 indeferiu o pedido de tutela de urgência, deferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora e determinou a citação da parte ré. Citada, a parte ré apresentou contestação (Id.132575113). A autarquia sustentou, em síntese, insuficiência do início de prova material, predominância de documentos em nome de terceiros, ausência de demonstração do regime de economia familiar, incompatibilidade entre frequência escolar e alegado trabalho rural intenso, bem como impossibilidade ou excepcionalidade do reconhecimento de labor rural antes dos 12 anos de idade. Requereu a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a restrição temporal de eventual período rural reconhecido. A parte autora apresentou impugnação à contestação (Id. 132803206). As partes foram intimadas para especificação de provas. A parte autora apresentou rol de testemunhas no Id. 133013774. Em seguida, este Juízo proferiu decisão no id. 133761510- Pág. 1, consignando que, em demandas de atividade rural, a prova pode ser formada por autodeclaração, início de prova material e demais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.