Processo 7003995-96.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: aqs3civel@tjro.jus.br, Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7003995-96.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 51.712,29 Última distribuição:06/03/2026 AUTOR: DENISE FREITAS ROCHA, RUA LONDRINA n. 2040 JARDIM VERDE VIDA - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DE LIMA SOARES, OAB nº RO12071 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. DENISE FREITAS ROCHA propôs a presente ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário acidentário em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos. Sustentou, a parte autora, em síntese, que foi vítima de atropelamento na BR364, tendo fratura de maléolo lateral de tornozelo e de falange de 4 dedos do pé esquerdo sendo submetida a tratamento conservador. Sucede que, com a consolidação da lesão, houve redução da sua capacidade laboral. Daí a razão da presente ação, mediante a qual postula a concessão do "AUXÍLIO-ACIDENTE" a contar do dia do indeferimento do processo administrativo. A inicial veio instruída de documentos (indeferimento/requerimento administrativo protocolo n. 1628392344, datado de 09/05/2025, ID's 133234899 e 133234896). Concedida a AJG, determinou-se a realização de perícia médica judicial (ID 133265288). Sobreveio Laudo Pericial na data de 16/04/2026 (ID 135615673). Citada, a autarquia federal ré apresentou contestação (ID 134869792). Na oportunidade, não arguiu preliminares. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, sob a alegativa de não preencher os requisitos mínimos estabelecidos na legislação. Discorreu acerca dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. Juntou documentos. Houve Réplica (ID 136042827). Devidamente intimadas para manifestarem-se acerca da produção de provas, as partes nada requereram (ID 136042828). Vieram-me os autos conclusos. É, em essência, o relatório. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação previdenciária promovida por obreiro que pretende a concessão de auxílio por incapacidade temporária c/c conversão em auxílio-acidente. Do Julgamento Antecipado: Profiro o julgamento imediato da lide, nos exatos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria versada nos autos, embora seja de fato e de direito, não depende da produção de quaisquer outras provas, além daquelas já acostadas ao feito. Implementada a perícia médica, que se materializou no Laudo coligido, hei por bem prolatar sentença desde logo, independentemente de designar audiência para eventual produção de prova oral e apresentação de alegações finais, o que efetivamente delibero porque as partes já tiveram oportunidade de se manifestar sobre o trabalho pericial produzido, que se apresenta, em conjunto com os demais elementos de convicção já amealhados, suficiente ao julgamento da causa no estado em que se encontra. A petição inicial preenche adequadamente os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, e os documentos utilizados para instruí-la são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.