Processo 7003996-31.2024.8.22.0009
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003996-31.2024.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: ROSEMIR COSTA NEVES, LINHA 41, S/N, KM 02, LOTE 154 S/N ZONA RURAL - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELEONICE APARECIDA ALVES, OAB nº RO5807A POLO PASSIVO REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, RUA AIMORÉS 1017, - DE 801/802 A 1758/1759 BOA VIAGEM - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 R$ 19.650,00 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E SUSPENSÃO DO PROCESSO A requerida suscita a preliminar de falta de interesse de agir, sob o argumento de que o crédito objeto da lide já estaria devidamente arrolado no quadro geral de credores de sua recuperação judicial (Processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG). Contudo, tal preliminar não merece prosperar. O interesse de agir repousa no binômio necessidade-utilidade. No caso em tela, a pretensão da parte autora não se limita ao valor nominal que a ré afirma ter incluído em sua lista de credores, abrangendo também pleito indenizatório por danos morais e a própria definição da liquidez do débito, o qual é contestado em sua extensão. Ademais, nos termos do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, as ações que demandam quantia ilíquida devem prosseguir no juízo de origem até a constituição do título executivo judicial. O entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia é pacífico no sentido de que o processo deve seguir seu curso regular na fase de conhecimento, uma vez que os valores pleiteados ainda são ilíquidos. Nesse sentido, colaciono o seguinte entendimento: TJ-RO RECURSO INOMINADO CÍVEL 70009983520258220016 Publicado em 2026 Ressalto a possibilidade do prosseguimento da ação em relação a 123 Milhas, apesar dela se encontrar em processo de recuperação judicial. Isso porque o processo ora em julgamento se encontra na fase de conhecimento e, portanto, os valores pleiteados ainda são ilíquidos. Nesses termos, não há que se falar em manutenção da suspensão do processo em virtude da recuperação judicial da requerida, consoante expressa previsão do artigo 6, § 1º, da Lei nº 11.101/05. Assim, REJEITO a preliminar arguida e passo ao exame do mérito. MÉRITO A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, atraindo a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). No que tange aos danos materiais, é fato público e notório a crise financeira enfrentada pela requerida, que culminou no cancelamento unilateral de pacotes e passagens aéreas de milhares de consumidores. A falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que a ré não cumpriu com a obrigação contratada e não procedeu ao reembolso voluntário dos valores pagos pela parte autora. Dessa forma, a procedência do pedido de restituição do valor pago pelas passagens é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito da requerida, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Por outro lado, quanto ao pedido de indenização por danos morais, a sorte não assiste à parte autora. Embora o descumprimento contratual gere inegável aborrecimento, a jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que o mero inadimplemento, por si só, não configura dano moral in re ipsa. Para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.