Processo 7004017-60.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7004017-60.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: SUELI DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDO MAMANI FERREIRA, OAB nº RO6754 Polo Passivo: HELOIR LEAL REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Alega a autora, em síntese, que no dia 12/07/2025 teve o seu veículo GM/Celta abalroado na traseira pela caminhonete Toyota Hilux conduzida pelo réu, no cruzamento da Avenida Calama com Avenida Rio Madeira. Pugna pela condenação do réu ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 4.155,00 e danos morais no valor de R$ 5.000,00 sob o argumento de que o condutor requerido tentou evadir-se do local. O réu, devidamente citado (ID. 135982657), deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, razão pela qual decreto sua revelia. Vieram os autos conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO Da Revelia e Seus Efeitos Relativos Inobstante a decretação da revelia do réu, sabe-se que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, preconizada pelo Art. 344 do Código de Processo Civil, é relativa. Ela não desonera a parte autora do dever de apresentar provas mínimas quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do Art. 373, inciso I, do CPC, tampouco vincula o julgador à procedência do pedido se a narrativa carecer de verossimilhança ou nexo causal. Do Mérito – Ausência de Nexo Causal e Fragilidade Probatória No caso em tela, a análise do conjunto probatório revela-se manifestamente insuficiente para amparar a pretensão autoral. Vejamos Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia: EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS. AUSÊNCIA MELHOR ELUCIDAÇÃO ACERCA DA DINÂMICA DO ACIDENTE. ÔNUS DA PROVA. RELATO AUTORAL VAGO. FOTOGRAFIAS POUCO ESCLARECEDORAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME O Juízo do Juizado Especial Cível de Porto Velho/RO julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, sob fundamento de ausência de comprovação da responsabilidade do requerido. Inconformado, o autor interpôs recurso inominado, postulando a reforma da sentença para que fossem julgados procedentes os pedidos indenizatórios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o requerente comprovou adequadamente os fatos constitutivos de seu direito à reparação por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embora o autor tenha instruído a petição inicial com boletim de ocorrência, os relatos ali constantes, bem como os argumentos expendidos, mostram-se vagos e imprecisos, não sendo capazes de evidenciar de forma clara a dinâmica do acidente de trânsito. 5. As fotografias dos veículos envolvidos, por sua vez, não demonstram correspondência direta entre os pontos de colisão, corroborando a dúvida sobre o nexo de causalidade entre a conduta do requerido e os danos sofridos pelo autor. 6. A ausência de requerimento de instrução processual para produção de prova oral, com oitiva das partes e testemunhas, reforça a fragilidade da prova apresentada. 7. Não se desincumbindo o autor do ônus da prova quanto…
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