Processo 7004056-57.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7004056-57.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LUCAS EMMANUEL FESTI AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO DO REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora alega ter adquirido um aparelho celular Samsung Galaxy S24 Ultra através da plataforma do Réu em maio de 2024. Sustenta que, em outubro de 2024, o aparelho foi bloqueado pela ANATEL sob alegação de furto/roubo, tornando-o imprestável. Requer a restituição do valor pago e condenação em danos morais. A Ré apresentou contestação arguindo preliminares de complexidade da prova e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou decadência, ausência de ato ilícito e sustentou que o autor não comprovou o vício alegado, pugnando pela improcedência. Dispensado o relatório (Art. 38, Lei 9.099/95). FUNDAMENTAÇÃO Das Preliminares Afasto a preliminar de complexidade da causa, uma vez que a comprovação de bloqueio de IMEI prescinde de perícia técnica complexa, podendo ser demonstrada por prova documental simples. Quanto à ilegitimidade, o Mercado Livre integra a cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente (Art. 7º, parágrafo único, CDC). Do Mérito No mérito, a improcedência é medida que se impõe por ausência de prova mínima. O Direito do Consumidor, embora protetivo, exige que as alegações venham acompanhadas de verossimilhança. Na hipótese dos autos, o autor fundamenta sua pretensão em um suposto vício oculto de ordem jurídica (bloqueio por restrição/ANATEL). Contudo, não colacionou aos autos qualquer documento capaz de provar a existência de tal bloqueio. Não há prints de telas de consulta ao sistema da ANATEL, fotos do aparelho com a mensagem de bloqueio, ou qualquer laudo de assistência técnica. O autor limitou-se ao campo das alegações genéricas. Vejamos Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia: EMENTA: RECURSO INOMINADO. ALEGADO VÍCIO OCULTO EM APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO POR PARTE DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação material e indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de alegado vício oculto em aparelho celular, após negativa de assistência técnica em virtude de estar fora do prazo de garantia. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o vício alegado pelo consumidor enquadra-se como vício oculto; e (ii) se é devida a reparação material ou a indenização por danos extrapatrimoniais diante da negativa de assistência técnica. III. Razões de decidir3. Não foi apresentada prova do vício alegado pelo consumidor, sendo insuficiente a mera alegação de defeitos após o uso do produto por um ano e quatro meses.4. Impossibilidade de reconhecimento de vício oculto ou de obrigação de reparação sem comprovação efetiva do vício e considerando a ausência de laudo técnico. IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "A alegação de existência de vício oculto em produto demanda comprovação por parte do consumidor, não sendo suficiente a mera alegação de defeitos, especialmente quando inexistente laudo técnico que subsídie tal alegação." ___Dispositivos…
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