Processo 7004059-22.2025.8.22.0009

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7004059-22.2025.8.22.0009
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004059-22.2025.8.22.0009 Monitória AUTOR: ELIO MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A REU: SAO JORGE TRANSPORTES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 4.571,23( quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e três centavos ) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por ELIO MIGUEL DE OLIVEIRA em desfavor de SAO JORGE TRANSPORTES LTDA, ambos devidamente qualificados, objetivando o recebimento da quantia de R$ 4.571,23 (quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e três centavos) representada pelo cheque acostado no evento nº 27002426. Devidamente citado (ID 134003003), o requerido deixou de opor embargos. Valor atualizado e acrescido de custas e honorários sucumbenciais, conforme planilha ao ID 124028688. Vieram os autos conclusos. Decido. I – FUNDAMENTAÇÃO Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo fazem-se presentes. Assim, não restam irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. Cuidam os autos de ação de conhecimento, sendo plenamente aplicável o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, visto que, mesmo citado, o requerido quedou-se inerte. Conforme mencionado, devidamente comprovada a citação, a parte ré quedou-se inerte quanto ao seu direito de defesa, tornando-se, desta forma, revel. Assim, considerando que o presente litígio versa sobre direitos disponíveis, impõe-se, em face da inércia processual da requerida, a aplicação dos efeitos da revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial, conforme inteligência do art. 344 do CPC, in verbis: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Ademais, ressalto que, conforme afirma a jurisprudência: “Os efeitos da revelia não dispensam a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juiz” (RSTJ 146/396). Dessa maneira, embora a parte ré seja revel, a demanda será analisada com o devido cuidado, em observância das provas existentes, a fim de verificar se o pedido do autor merece prosperar ou não. A ação monitória é um procedimento especial do processo de conhecimento. O credor, mediante o processo monitório, consegue obter com celeridade o título executivo, baseado em prova escrita, para o pagamento de soma pecuniária, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil). Assim, para fazer uso do procedimento monitório é necessário que haja prova escrita, sem eficácia executiva. Nesta ação, o que a parte tem em mira é abreviar o caminho para chegar à execução forçada, o que talvez lhe seja possível, sem passar por todo o caminho do procedimento ordinário. No caso, destaco a perfeita possibilidade de manejo da ação monitória para a cobrança de cheques prescritos, porquanto é a melhor expressão da prova escrita de dívida, sem eficácia de título executivo. Constata-se que o pedido do requerente encontra-se lastreado em cheque prescrito e, na ação monitória, para cobrança de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados