Processo 7004062-51.2023.8.22.0007
TJRO • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7004062-51.2023.8.22.0007 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, , PREFEITURA MUNICIPAL - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº AM697 RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL ADVOGADOS DO REQUERENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº AM697 RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL ADVOGADOS DO REQUERENTE: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB nº AM697 RENATA MARIANA BRASIL FEITOSA, OAB nº RO6818 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL REPRESENTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA MARECHAL RONDON 327, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA, OAB nº PI11168 ENERGISA RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA, OAB nº PI11168 ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO - TRANSFERÊNCIA Trata-se de Cumprimento de Sentença. Intimadas acerca da decisão de ID 135964104, as partes não se insurgiram. Diante disso, a parte exequente pleiteou no ID 137188261 o levantamento dos valores depositados no ID 130068583, bem como o prosseguimento dos atos executórios. Decido. Verifica-se que a conta bancária informada pelo exequente (BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA Nº 1179-7 - CONTA CORRENTE Nº 3839-3 -TITULAR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL CNPJ: 04.092.714/0001-28) consta como "Inválida" na aba de expedição de alvará eletrônico, o que impossibilita a conclusão da operação. Diante disso, foi realizado chamado via canal PorAqui (Ticket#: 101282199) para correção do status da conta. Sem prejuízo, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para a conta indicada pelo exequente no ID 137188261, referente aos honorários de sucumbência, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 11.703,61 MUNICIPIO DE CACOAL / 04.***.***/0001-28 PMC HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA / 04.***.***/0001-28 (104) Agência: 1823 Conta: 01567739-3 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 3****-8 Total R$ 11.703,61 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Tornem os autos imediatamente conclusos para Despacho Alvará, para liberação dos valores remanescentes em favor do credor e análise dos demais pedidos de ID 137188261. Intime-se. Cumpra-se. Cacoal/RO, 5 de junho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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