Processo 7004072-84.2026.8.22.0009

TJRO • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7004072-84.2026.8.22.0009
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004072-84.2026.8.22.0009 Cumprimento Provisório de Sentença EXEQUENTE: NUNES & VANIN - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO NUNES E SILVA, OAB nº PR57892 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXECUTADO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido incidental formulado por NUNES & VANIN - ADVOGADOS ASSOCIADOS, na condição de patrono da parte vencedora e com fundamento no art. 23 da Lei n. 8.906/1994, objetivando dar início à fase de cumprimento da sentença na parte relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais. Sustenta o requerente que a ação de cobrança promovida por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de SP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME foi julgada improcedente e que a sentença foi confirmada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Acórdão da 1ª Câmara Cível, Relator Des. José Antonio Robles, julgado em 29/05/2026 e assinado em 08/06/2026), oportunidade em que os honorários sucumbenciais foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Invocando os arts. 520 e 523 do CPC, e afirmando inexistir recurso pendente dotado de efeito suspensivo, requer a intimação da executada para pagamento do montante de R$ 5.740,67, sob pena de multa e de honorários de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como a posterior expedição de alvará de levantamento em favor do escritório. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que não há certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido, com o julgamento colegiado datando 29/05/2026 e assinatura eletrônica em 08/06/2026, sendo o pronunciamento ainda suscetível de impugnação por meio de recursos excepcionais - recurso especial e recurso extraordinário (art. 994, incisos V e VI, do CPC). A simples afirmação da parte de que “não há qualquer recurso pendente” não substitui a certidão de trânsito em julgado, único documento hábil a atestar a definitividade da prestação jurisdicional e a autorizar o cumprimento definitivo. Enquanto não certificado o trânsito em julgado, a execução do título somente pode processar-se na modalidade provisória, nos termos do art. 520 do CPC, não se admitindo o cumprimento definitivo requerido com base no art. 523. Registre-se, ainda, que a circunstância de os recursos excepcionais serem, em regra, desprovidos de efeito suspensivo automático (arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC) não transmuda a execução provisória em definitiva; apenas viabiliza que o exequente promova, por sua iniciativa e responsabilidade, o cumprimento provisório, submetido ao regime específico do art. 520 do CPC. Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença dos autos 7006694-10.2024.8.22.0009, por ausência de trânsito em julgado do título. Com o trânsito em julgado, poderá o exequente formular pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos. Intime-se. Arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 28 de julho de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados