Processo 7004096-27.2026.8.22.0005
TJRO • Divórcio Litigioso
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FÓRUM DES. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Av. Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO 3ª VARA CÍVEL (3º andar) Telefone: (69) 3411 2923. Balcão virtual: https://meet.google.com/ozo-ctyg sij _______________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7004096-27.2026.8.22.0005 Classe : Divórcio Litigioso Assunto : Dissolução REQUERENTE: J. D. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ITAPIREMA 3272 PLANALTO I - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ANA MARIA DE ASSIS E ASSIS CARMO, OAB nº RO4147 REQUERIDO: B. H. F. R., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA SÃO MANOEL 581, - DE 594/595 A 847/848 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-656 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA {{polo_passivo.advogados}} VALOR DA CAUSA: R$ 92.823,00 DESPACHO Recebo a emenda. A natureza da causa se conforma com a competência deste Juízo e à causa foi atribuído o valor aparentemente correto. Defiro a gratuidade da justiça. A petição inicial preenche os requisitos essenciais ao seu recebimento (CPC, art. 319): a parte demandante é aparentemente legítima e está bem representada por advogado(a); o(s) pedido(s) é/são certo(s) e determinado(s), sendo ainda, em tese, juridicamente possíveis, já que há narração dos fatos e dos seus fundamentos jurídicos. Nada obsta, por ora, o interesse de agir da parte autora. Logo, nos termos do art. 3º, caput, do CPC e art. 5º, XXXV, da CF, recebo a petição inicial. Por outro lado, o (a) autor(a) manifestou interesse na solução consensual do conflito (autocomposição). Assim, determino que a Central de Processamento Eletrônico - CPE, designe data para audiência de conciliação a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação e Mediação da Comarca de Ji-Paraná/RO - NUCOMED - observando, quanto aos prazos de intimação, o disposto no art. 334, caput, do CPC, e, quanto à sua realização, o disposto no art. 334, § 7º, do CPC. CITE(M)-SE o(a)s Requeridos e INTIME(M)-SE as partes para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer, de modo remoto ou virtual, à audiência de conciliação a ser realizada de forma telepresencial no NUCOMED desta comarca (art. 5º do Ato Conjunto n. 10/2022-PR-CGJ). Intime-se o(a) autor(a) para o ato na pessoa de seu/sua advogado(a) (CPC, art. 334, § 3º). A audiência de conciliação será realizada pelo aplicativo eletrônico de troca de mensagens WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder à capacidade da plataforma, hipótese em que o ato será realizado pelo aplicativo Google Meet. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24h da audiência de conciliação, contato telefônico com acesso ao WhatsApp para a realização do ato de modo telepresencial (arts. 21 e 22 do Prov. CGJ 19/2021), salvo se já tiverem cumprido esta diligência, ou informar o número/terminal telefônico do WhatsApp por meio de contato direto com o NUCOMED, pelo mesmo aplicativo de mensageria, no terminal telefônico n. (69) 9.9956-0027. As partes deverão informar em suas petições endereço de correspondência eletrônico (e-mail’s) para eventual comunicação entre o NUCOMED, esta Vara e as partes. Ficam as partes comunicadas de que a sala virtual (balcão virtual) do NUCOMED desta comarca poderá ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://meet.google.com/acr-byba-vhe. Será admitido apenas um número de telefone para cada participante da audiência de conciliação. Indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e chamamento para a audiência serão…
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