Processo 7004108-26.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7004108-26.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7004108-26.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: RUTE MARIA DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A, SERGIO MAGESKY DUTRA, OAB nº RO12297, CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA MAGESKY, OAB nº RO125100L Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A REU SEM ADVOGADO(S) BANCO AGIBANK S/A CNPJ n. 10.664.513/0001-50 Rua Sergio Fernandes Borges Soares, n. 1000, Prédio E1, Distrito Industrial Campinas/SP CEP: 13.054-709 Valor da causa: R$ 14.510,99 Decisão servindo de CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS/JUNTADA DE DOCUMENTOS e demais atos necessários a seu cumprimento. (e servindo de informações em Agravo de Instrumento, caso solicitadas) Recebo a inicial, sob responsabilidade do interessado. 1) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e pedido de Tutela de Urgência, proposta por RUTE MARIA DE SOUZA em face do BANCO AGIBANK S/A. 1.1) INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência pelos seguintes motivos: a) por ser o mérito da lide e b) depender de análise de provas. 2) Tendo em vista que não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, atento aos arts. 33, 123 e 261, todos das DGJ, art. 35, VII, da LOMAN e, art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de 24.08.2016, as custas serão ao final, pelo vencido, tendo em vista o valor e natureza da causa. Quanto ao benefício postulado (Assistência Judiciária Gratuita) e nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, deveriam ser apresentados os documentos abaixo: a) certidão expedida pela Prefeitura Municipal e também pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome do Autor e cônjuge. b) certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado e outros animais em nome do Autor e cônjuge. c) certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos em nome da parte autora e de seus sócios. d) apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora. e) apresentar os comprovantes de despesas mensais fixas. f) apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora dos últimos 3 meses. g) informar acerca da existência de empresas outras atividades em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o). h) certidões dos cartórios de protestos e outros órgãos de restrição ao crédito. 2.1) Não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, reafirmo: as custas serão ao final, pelo vencido (art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de 24/8/2016). 3) Passo a pronunciar quanto ao art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM. Apesar do previsto no art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM é desnecessária audiência de tentativa de conciliação, pois não haverá acordo (em outros processos desta natureza geralmente não há acordo). Trata-se de ato que apenas atrasa o andamento processual, sem resultado algum. Caso pretendam realizar algum acordo, basta trazê-lo aos autos para apreciação. 4) Sirva esta como CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do Requerido BANCO AGIBANK S/A, CNPJ n. 10.664.513/0001-50 pelo rito ordinário para querendo, contestar, sob pena de revelia e seus efeitos.…

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