Processo 7004119-87.2024.8.22.0022
TJRO • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7004119-87.2024.8.22.0022 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 249.196,38 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) Parte autora: AUTOR: BANCO DO BRASIL, , - DE 706 A 716 - LADO PAR CENTRO - 76804-188 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: REU: NELSON RICHARD PINTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV. 16 DE JUNHO 1366 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDILAINE MULLER RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, BR 429, KM 140 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: EMANUELLE BRANDAO REPISO LOPES LUZ, OAB nº RO13462, AVENIDA NORTE SUL 4320 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO DO BRASILem face de NELSON RICHARD PINTO e EDILAINE MULLER RODRIGUES, todos qualificados nos autos. O réu NELSON RICHARD PINTO foi regularmente citado em 31/10/2024 (Id 113214820), mantendo-se inerte nos autos. A ré EDILAINE MULLER RODRIGUES teve sua citação efetivada em 26/2/2026 (Id 132836043). Embora devidamente intimada para os termos da ação, a ré EDILAINE não apresentou defesa nestes autos no prazo legal. Constatou-se o protocolo irregular de embargos à execução em autos apartados, sob o n. 7001174-59.2026.8.22.0022 , os quais foram extintos sem resolução de mérito pelo juízo competente (Id 133849706). Posteriormente ao escoamento do prazo, a ré EDILAINE opôs embargos monitórios ao Id 135109059. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. Da Preclusão e do Erro Grosseiro A ré EDILAINE foi regularmente citada em 26/2/2026 , tendo transcorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa nestes autos. Verificou-se que a requerida optou por protocolar, de forma inadequada, embargos à execução em autos apartados , em manifesta desobediência ao disposto no art. 702, caput, do Código de Processo Civil, que impõe a oposição da defesa nos próprios autos da ação monitória. A inobservância de rito procedimental expressamente previsto na legislação processual configura erro grosseiro, circunstância que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. A existência de dúvida objetiva é requisito indispensável para a conversão de atos processuais, o que não ocorre na hipótese em que o texto legal é claro quanto ao meio de defesa adequado. Sobre o tema, colhe-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONHECIMENTO DA PEÇA COMO CONTESTAÇÃO OU COMO INCIDENTE DE FALSIDADE. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O princípio da fungibilidade permite a conversão de um ato processual (como um recurso ou ação) para outro, desde que o ato original…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.