Processo 7004125-50.2026.8.22.0014
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: central_vha@tjro.jus.br Número do processo: 7004125-50.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: IRACI SANTOS DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES, OAB nº RO6304, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 Polo Passivo: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. I – Incentivo à Autocomposição Convido as partes a refletirem sobre a possibilidade de resolução consensual da controvérsia por meio da conciliação, considerando que o acordo construído diretamente pelos interessados potencializa os ganhos mútuos e reduz eventuais prejuízos decorrentes da morosidade processual, promovendo, de forma mais efetiva, a realização da justiça. Espera-se, portanto, que os advogados, com espírito de colaboração, contribuam para esse ideal, na medida em que também são corresponsáveis pela pacificação dos conflitos sociais. II – Designação de Audiência de Conciliação Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, a ser: Agendada pela Central de Processamento Eletrônico (CPE); Realizada por videoconferência, sob a condução do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC; Conduzida por meio da plataforma do Google Meet, por meio do seguinte link: https://meet.google.com/iau-oirh-wrm A audiência poderá ser acessada por qualquer dispositivo eletrônico com recursos de áudio e vídeo (celular, notebook ou computador de mesa). III – Regras e Procedimentos para Participação na Audiência 3.1. Comunicação de contatos As partes deverão informar nos autos, até 05 (cinco) dias antes da audiência, o número de telefone com WhatsApp e/ou endereço de e-mail, para fins de envio do link de acesso. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente com o CEJUSC, pelo telefone (69) 3316-3640. 3.2. Envio do link O servidor responsável enviará o link de participação à parte, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, no contato previamente informado. 3.3. Disponibilidade no horário da audiência No horário designado, as partes deverão manter o telefone disponível para atendimento de chamadas oriundas do Poder Judiciário. 3.4. Identificação e documentação As partes e seus procuradores deverão apresentar documento oficial com foto no início da audiência, para fins de identificação. 3.5. Documentos bancários É recomendável que os participantes estejam de posse de seus dados bancários, visando à imediata efetivação de eventual acordo, com o objetivo de evitar a utilização de conta judicial. 3.6. Comparecimento obrigatório e sanção por ausência O comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para negociar e transigir. A ausência injustificada ou o não atendimento à chamada no horário designado poderá ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme art. 334, § 8º, do CPC. IV – Hipóteses de Dispensa da Audiência A audiência somente será dispensada se ambas as partes, de forma expressa, manifestarem desinteresse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I,…
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