Processo 7004127-47.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7004127-47.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7004127-47.2026.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo, Obrigação de Fazer / Não Fazer, COVID-19 Parte autora: REQUERENTE: MARCIO FELIPE VIEIRA PINHEIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CÉLIO COSTA DALLAPICOLA 736 ORLEANS JI-PARANÁ I - 76912-052 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUIZ JUSTINO HOLANDA FILHO, OAB nº RO13770, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV.2 DE ABRIL 1701 URUPA - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, c/c art. 27 da Lei n. 12. 153, de 22 de dezembro de 2009. Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela parte autora em face do MUNICIPIO DE JI-PARANÁ visando a condenação deste ao pagamento de indenização por exposição obrigatória ao Covid-19, conforme Lei Municipal nº 3.340/2020 e prorrogada pelas Leis nº 3.357/2020 e nº 3.368/2021. A parte autora sustenta que era Chefe de Seção, matrícula n. 96155-1, servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Ji-Paraná, razão pela qual afirma ter direito ao recebimento da verba indenizatória concedida aos servidores municipais que possuíram contato direto com o vírus, requerendo sua implantação e pagamento retroativo. Outrossim, verifico que a parte autora, no exercício de 2020, recebeu a gratificação nos meses de outubro, novembro e dezembro, conforme id. 134164539, p. 1. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, o prazo de prescrição é de cinco anos para as dívidas da Fazenda Pública, aplicável a quaisquer valores ou vantagens pleiteadas contra o ente público, inclusive as de natureza remuneratória ou decorrentes de relação estatutária. No caso em exame, encontram-se atingidas pela prescrição quinquenal as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, ocorrido em 26/03/2026, nos termos da Súmula 85 do STJ. Assim, restam prescritas eventuais verbas anteriores a 26/03/2021. O ponto crucial da controvérsia reside em verificar o período vigente da norma que instituiu o pagamento da referida indenização, bem como o direito da parte autora de receber o devido pagamento enquanto vigorava a referida lei. Prima facie, impende pontuar que é incontroverso nos autos que a parte autora se enquadra no requisito normativo exigido para concessão da verba indenizatória, qual seja, ser profissional em efetivo exercício e com riscos, exposição e demais circunstâncias extras decorrentes do exercício da atividade desenvolvida, nos termos do Decreto nº 13.174/JP/2020. A Lei Municipal nº 3.340, de 14 agosto de 2020, assim dispõe: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) de forma indenizada aos profissionais de saúde que estejam atuando na linha de frente no combate a pandemia COVID-10 pelo SUS. pelo período de 90 (noventa) dias. Em 8 de dezembro de 2020, a Lei nº 3.357/2020 trouxe a previsão de prorrogação do período para pagamento da indenização: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a estender o pagamento da indenização prevista na Lei n. 3.340/2020, aos profissionais que estejam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados