Processo 7004169-24.2025.8.22.0008
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004169-24.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Incapacidade Laborativa Permanente AUTOR: JOVITA BESSERT, RUA SERRA AZUL 3198 BAIRRO CAIXA D' ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730 ADVOGADOS DO AUTOR: EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730 ADVOGADOS DO AUTOR: EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338 FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730 REU: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 299.974,00 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOVITA BESSERT em face do MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DOESTE, na qual a parte autora sustenta ter desenvolvido doenças ocupacionais em decorrência das atividades exercidas no cargo de auxiliar de copa e cozinha, postulando pensionamento vitalício, custeio de tratamento médico e indenização por danos morais. A parte requerida apresentou contestação, tendo a autora apresentado réplica. A parte autora requer produção de prova pericial. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. Não há questões processuais pendentes capazes de obstar o regular prosseguimento da demanda. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As alegações deduzidas na inicial envolvem matéria eminentemente técnica, especialmente quanto à existência de incapacidade laborativa, eventual nexo causal entre as patologias apresentadas e as atividades exercidas pela autora, bem como eventual redução da capacidade laboral. Os documentos médicos juntados aos autos indicam quadro ortopédico envolvendo lombalgia, alterações degenerativas da coluna lombar, tendinopatias em ombro direito e alterações degenerativas em joelho direito, com registros de afastamentos laborais. Desse modo, reputo imprescindível a realização de prova pericial médica, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos para a realização da perícia médica: *Verificar se a autora é portadora das patologias descritas na petição inicial e nos documentos médicos juntados aos autos; *Identificar quais são as enfermidades efetivamente apresentadas pela autora, com indicação do respectivo CID; *Apurar se as patologias possuem natureza degenerativa, ocupacional ou concausal; *Verificar se existe nexo causal ou concausal entre as atividades desempenhadas pela autora junto ao Município requerido e as enfermidades alegadas; *Esclarecer se as atividades exercidas pela autora contribuíram para o surgimento ou agravamento das patologias; *Informar se a autora apresenta incapacidade laborativa, especificando: a) se a incapacidade é total ou parcial; b) se é temporária ou permanente; c) o percentual estimado de redução da capacidade laboral, se possível mensuração; *Informar se a autora está apta ao exercício de sua função habitual de auxiliar de copa e cozinha; *Verificar se existe possibilidade de readaptação funcional para atividades compatíveis…
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